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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.401, DE 24 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 25/05/2023 p.01)

Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia do Procurador do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia do Procurador do Município, a ser celebrado anualmente no dia 7 de março.
Parágrafo único.  O Dia do Procurador do Município destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa do Município e dos interesses da coletividade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/5.704