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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.800, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 24/05/2023 p.01)

Regulamenta a Lei nº 16.320, de 25 de novembro de 2022, que "obriga estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Lei nº 16.320, de 25 de novembro de 2022, que obriga estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º  Ficam os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei nº 16.320, de 2022, obrigados a afixar, em local visível ao público, placa contendo informação clara e precisa quanto às formas de pagamento não aceitas, nos seguintes moldes:
"ESTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO ACEITA COMO FORMA DE PAGAMENTO:...................................... (LEI MUNICIPAL N. 16.320/2022)"
Parágrafo único.  A placa a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer às especificações da Lei nº 15.574, de 27 de março de 2018.

Art. 3º  Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON Campinas fiscalizar e autuar em razão do descumprimento da Lei nº 16.320, de 2022.

Art. 4º  O não cumprimento das disposições da Lei nº 16.320, de 2022, sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60.
Parágrafo único.  As multas aplicadas pelo PROCON Campinas reverterão ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - FMPDDC, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.815, de 16 de maio de 2014.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme elementos extraídos do protocolo administrativo SEI PMC. 2022.00100280 - 32.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito