Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.389, DE 16 DE MAIO DE 2023
(Publicação DOM 17/05/2023 p.01)
Institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência integrará o calendário oficial do município de Campinas.
Campinas, 16 de maio de 2023
WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício
Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/5.281