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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.389, DE 16 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 17/05/2023 p.01) 

Institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência integrará o calendário oficial do município de Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de maio de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/5.281