Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 3 DE MAIO DE 2023
(Publicação DOM 04/05/2023 p.01)
Altera a destinação de áreas públicas municipais na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e afetada ao uso especial parte da Praça 2, Quarteirão 9389, denominada Praça Aldo Leone, do loteamento Parque São Martinho, com as seguintes medidas, confrontações e área, conforme os elementos da Certidão Gráfica A2-588: partindo do ponto E1 (coordenadas X=289218,51 e Y=7460196,67), segue por 66,98m até o ponto F (coordenadas X=289241,41 e Y=7460133,73) pelo alinhamento da Rua Ezequiel Foga (antiga Rua 3); deflete à direita por 16,23m em curva até o ponto G (coordenadas X=289240,05 e Y=7460119,95) na concordância da Rua Ezequiel Foga (antiga Rua 3) com a Rua Visconde de Congonhas do Campo - prolongamento (antiga Rua 1); segue por 37,56m em curva até o ponto H (coordenadas X=289210,44 e Y=7460094,33) pelo alinhamento da Rua Visconde de Congonhas do Campo - prolongamento (antiga Rua 1); deflete à direita por 15,76m em curva até o ponto I (coordenadas X=289197,60 e Y=7460099,45) na concordância da Rua Visconde de Congonhas do Campo - prolongamento (antiga Rua 1) com a Rua Dr. Gilman José Jorge Farah (antiga Rua 4); segue por 84,26m até o ponto I1 (coordenadas X=289171,46 e Y=7460179,55) pelo alinhamento da Rua Dr. Gilman José Jorge Farah (antiga Rua 4); e deflete à direita por 50,06m até o ponto E1 (coordenadas X=289218,51 e Y=7460196,67), confrontando com o Remanescente da Praça 2, denominada Praça Aldo Leone, atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 4.500,00m².
§ 1º O Remanescente da Praça 2, Quarteirão 9389, denominada Praça Aldo Leone, apresenta as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do ponto A (coordenadas X=289131,80 e Y=7460330,12), segue por 32,00m até o ponto B (coordenadas X=289161,64 e Y=7460339,88) pelo alinhamento da Rua Roberto Frauendorf Galvão de Miranda (antiga Rua 10); deflete à direita por 14,12m em curva até o ponto C (coordenadas X=289172,98 e Y=7460334,12) na concordância da Rua Roberto Frauendorf Galvão de Miranda (antiga Rua 10) com a Rua Ezequiel Foga (antiga Rua 3); segue por 69,83m até o ponto D (coordenadas X=289194,62 e Y=7460267,73); segue por 46,75m até o ponto E (coordenadas X=289208,86 e Y=7460223,19); segue por 28,22m até o ponto E1 (coordenadas X=289218,51 e Y=7460196,67) pelo alinhamento da Rua Ezequiel Foga (antiga Rua 3); deflete à direita por 50,06m até o ponto I1 (coordenadas X=289171,46 e Y=7460179,55), confrontando com área de interesse da Secretaria Municipal de Saúde para implantação de um centro de saúde; deflete à direita por 146,44m até o ponto J (coordenadas X=289126,04 e Y=7460318,78), pelo alinhamento da Rua Dr. Gilman José Jorge Farah (antiga Rua 4); e deflete à direita por 14,13m em curva até o ponto A (coordenadas X=289131,80 e Y=7460330,12), na concordância da Rua Dr. Gilman José Jorge Farah (antiga Rua 4) com a Rua Roberto Frauendorf Galvão de Miranda (antiga Rua 10), atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 7.600,00m².
§ 2º A área descrita no caput deste artigo fica destinada à construção de equipamento público de saúde.
Art. 2º Fica transferida da classe de bens de uso especial para a classe de bens de uso comum do povo, como área verde, a área de propriedade municipal objeto da Matrícula nº 226.628 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, parte do Quarteirão 30.029, Código Cartográfico 3443.53.08.126, com 4.206,90m², conforme a Certidão Gráfica A3-1392.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de maio de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.300