Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.759, DE 27 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 28/04/2023 p.03)
Regulamenta a Lei nº 16.318, de 25 de novembro de 2022, que institui o Programa Municipal de Prevenção contra a prática de atentados violentos nas dependências das escolas municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - direcionamento às ações defensivas de autopreservação;
II - controle do estresse e redução de improvisos gerados pelo pânico;
III - preservação da integridade da maior quantidade de alunos, educadores e funcionários em ambientes seguros para aguardar suporte;
IV - agilizar as condições para identificar a ameaça e seu potencial ofensivo;
V - ampliação do conceito de primeira resposta;
VI - mobilização defensiva imediata da comunidade escolar, mesmo antes da chegada da intervenção policial;
VII - coordenação sistêmica por meio de Centro Integrado de Comando e Controle;
VIII - promoção da cultura de paz por meio da tranquilidade no ambiente escolar.
I - prevenção primária:
a) ação de presença e patrulhamento da Guarda Municipal nas escolas e imediações;
b) identificação e mapeamento de aspectos, condições ou cenários de vulnerabilidade;
c) campanhas educacionais para conscientização e sensibilização nas temáticas referentes à pratica de bullying, violência física ou psicológica, intolerâncias, radicalismos, dentre outros;
d) envolvimento da comunidade de pais e responsáveis para promoção de diálogo e acolhimento.
II - suporte de recursos tecnológicos:
a) monitoramento escolar;
b) espelhamento de imagens em tempo real;
c) canal prioritário de acionamento;
d) botão de pânico.
III - orientação da comunidade escolar:
a) identificação dos "sinais de alerta";
b) reconhecimento do perfil de divergência.
IV - planos de emergência:
a) Programa ARIES (Alerta, Resposta Orientada, Informação, Evacuação ou Confinamento);
b) procedimentos para confinamento, contenção e evacuação;
c) sistema de sinalização, orientação visual e comunicação;
d) monitoramento em tempo real.
V - mobilização e acionamento em emergências:
a) mobilização da Guarda Municipal e Forças de Segurança, com a equalização de recursos;
b) informações sobre o agressor, suas ações, características e níveis de ameaça;
c) posicionamento dinâmico do causador do incidente no interior da escola.
VI - resposta da Guarda Municipal:
a) capacitação;
b) níveis de suporte logístico para a unidade de serviço territorial e grupos de apoio;
c) coordenação tática de emprego;
d) competências e missões;
e) reestabelecimento da normalidade.
VII- resposta dos demais órgãos da Administração Pública Municipal:
a) planos de mobilidade urbana;
b) acolhimento, assistência e socorro de vítimas;
c) mobilização de rede hospitalar de emergência.
Campinas, 27 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Segurança Pública
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00041065-82.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito