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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.375, DE 24 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 25/04/2023 p.1)

Institui no calendário oficial do município de Campinas o Dia da Favela.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia da Favela, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data instituída por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades socioeducativas e culturais.

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2023/08/4.330