Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.375, DE 24 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 25/04/2023 p.1)
Institui no calendário oficial do município de Campinas o Dia da Favela.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2023/08/4.330