Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 13 DE JUNHO DE 2007
(Publicação DOM 15/06/2007 p.24)
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores da Autarquia, e dá outras Providências.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que os servidores da Autarquia tem correspondido com as expectativas no cumprimento de metas desta Diretoria;
CONSIDERANDO que em reuniões mantidas com os representantes indicados pelos servidores da Autarquia, foram acordados os índices possíveis para a concessão de gratificações aos servidores sem contudo ferir o orçamento da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, bem como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO finalmente, que os critérios propostos foram devidamente aprovados pelo E. Conselho Deliberativo da SETEC - Serviços Técnicos Gerais,
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de junho de 2007
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723
Of. 148/2007/SB/PRES
Campinas, 14 de Junho de 2007
(Publicação DOM 15/06/2007 p.24)
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o, cumpre-nos comunicar à VSª., que a Autarquia SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS estará aplicando o índice de reajuste definido pela Prefeitura Municipal de Campinas correspondente a 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário base dos servidores ativos e inativos; retroativo a MAIO de 2007.
Nesta oportunidade queremos reiterar nossos votos de alto respeito e consideração, subscrevendo-nos,
Cordialmente,
DR. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente da SETEC Ilmo. Sr.
Dr. Moacir Benedito Pereira
D. Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV