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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 13 DE JUNHO DE 2007

(Publicação DOM 15/06/2007 p.24)

Dispõe sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores da Autarquia, e dá outras Providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que os servidores da Autarquia tem correspondido com as expectativas no cumprimento de metas desta Diretoria;
CONSIDERANDO que em reuniões mantidas com os representantes indicados pelos servidores da Autarquia, foram acordados os índices possíveis para a concessão de gratificações aos servidores sem contudo ferir o orçamento da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, bem como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO finalmente, que os critérios propostos foram devidamente aprovados pelo E. Conselho Deliberativo da SETEC - Serviços Técnicos Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder a todos os servidores da ativa da Autarquia, uma gratificação correspondente a 3% (três por cento) sobre o salário base vigente.

Art. 2º  Promover progressão salarial de 02 (dois) padrões imediatamente superior até o limite do seu cargo, função ou emprego, aplicando-se a tabela salarial vigente, aos servidores ocupantes de função universitária, teto salarial e procurador, além da importância de R$100,00 (cem reais).

Art. 3º  O valor reajustado do vale alimentação aos servidores da Autarquia, será de R$350,00 ( trezentos e cinquenta reais ).

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos pecuniários a partir de 01 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de junho de 2007

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723

Of. 148/2007/SB/PRES
Campinas, 14 de Junho de 2007

(Publicação DOM 15/06/2007 p.24)

Sr. Presidente,
Cumprimentando-o, cumpre-nos comunicar à VSª., que a Autarquia SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS estará aplicando o índice de reajuste definido pela Prefeitura Municipal de Campinas correspondente a 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário base dos servidores ativos e inativos; retroativo a MAIO de 2007.

Nesta oportunidade queremos reiterar nossos votos de alto respeito e consideração, subscrevendo-nos,

Cordialmente,

DR. JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente da SETEC Ilmo. Sr.

Dr. Moacir Benedito Pereira
D. Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV