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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.373, DE 14 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 17/02/2023 p.02)

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a proibição da administração pública municipal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros", com o objetivo de incluir expressamente o chefe do Poder Legislativo na redação do dispositivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar credenciamento e firmar Termo de Adesão com instituições financeiras e administradoras de cartões para a concessão de empréstimos, cartões de crédito e cartões de benefícios a servidores municipais.
..........................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2023/08/3963