Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 13 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 14/04/2023 p.66)
Dispõe sobre o oferecimento público de sepulturas localizadas no Cemitério da Saudade de Campinas, na modalidade de concessão do direito ao uso perpétuo, mediante pagamento de Preço Público e dá outras providências.
O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO que os cemitérios municipais de Campinas são administrados pela SETEC de acordo com as normas contidas no Decreto Municipal nº 6.262/1980 e demais atos emanados pela Autarquia;
CONSIDERANDO que compete à SETEC determinar, sempre que necessário, os atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento do Decreto Municipal nº 6.262/1980;
CONSIDERANDO a otimização dos custos desta Autarquia, e necessidade de gerar novas receitas através da reestruturação dos Cemitérios Municipais.
ORDENO:
I - observara publicidade necessária para que sejam oferecidas de forma ampla, aos munícipes, as sepulturas que estão sendo disponibilizadas para concessão perpétua, mediante pagamento de Preço Público.
II - deverá ser efetuada a divulgação na web página da SETEC, nas redes sociais, e outros meios de divulgação da SETEC da oferta de concessão de sepulturas perpetuas do Cemitério da Saudade de Campinas, mediante pagamento de Preço Público.
III - deverá ser divulgado o número das[s1] sepulturas disponibilizadas, inclusive disponibilizado a informação da quantidade de sepulturas disponíveis e mapa do Cemitério da Saudade de Campinas, possibilitando os interessados a identificação e localização das sepulturas ofertadas.
I - Nome Completo;
II - Cópia de RG e CPF e comprovante de Endereço;
II - Informação de telefone e e-mail de contato;
IV - Informação da forma de pagamento do preço público.
I - Ordem cronológica do pedido;
II - Pagamento do preço público da concessão em menor parcelamento;
III - Maior idade do interessado.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de abril de 2023
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente - SETEC
JANAINA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC
MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional - SETEC