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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 10/04/2023 p.01)


Altera o inciso V do art. 6º da Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que "institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.....................................
.................................................
V - utilização em capital de giro e/ou investimento, para microempreendedores individuais;
................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.481