Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.367, DE 6 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 10/04/2023 p.01)
Altera o art. 5º da Lei nº 15.103, de 1º de dezembro de 2015, que "disciplina acerca do manejo de animais em clínicas veterinárias "pet shops".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 5º O estabelecimento deverá manter afixada, em local visível ao público, placa contendo:
I - o nome do médico veterinário a seu serviço, nos termos da Resolução nº 878, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;
II - os nomes dos funcionários responsáveis pelos serviços de banho e tosa dos animais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2023/08/3.642