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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 4 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 05/04/2023 p.1)

Altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, para revogar as funções gratificadas de Membro da Comissão Permanente de Licitação e de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, criar 3 (três) funções gratificadas de Agente de Contratação e alterar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de funções gratificadas de Pregoeiro, passando a vigorar a seguinte redação:

"ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES 
VALOR
(R$)
..................................................................................................
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (REVOGADO) FG1
2 3423,88
........................................................ ..............  ..............  ..............
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(REVOGADO)
 FG 2
1 4565,17
........................................................ ..............  ..............  ..............
Agente de Contratação FG 2
3
4866,48
Pregoeiro FG 2 4 4866,48
........................................................  .............. .............. ..............



Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º
  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 04 de abril de 2023


DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara

Protocolado nº 2023/08/3962