Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.718, DE 17 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 20/03/2023 p,01)
Dispõe sobre a padronização de cores das Escolas Municipais, nos termos da Lei nº 7.643, de 07 de outubro de 1993, especificamente para as unidades escolares do Programa da Secretaria Municipal de Educação denominado "Espaço do Amanhã".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - alvenaria:
a) nas paredes laterais: cor padrão Cinza, intercalada com a cor padrão azul;
b) pastilha cerâmica na altura de 1,60m (dimensão 10x10cm), na cor padrão amarelo;
c) na parede da entrada: cor padrão verde piscina;
II - esquadrias de madeira: esmalte branco;
III - esquadrias metálicas: pintura eletrostática branco;
IV - grades de proteção: pintura eletrostática cor padrão Verde Escuro;
V - telha: telha em aço galvanizado com tratamento termo acústico na cor padrão branca;
VI - estruturas metálicas:
a) estruturas metálicas na cor padrão cinza escuro;
b) nos pórticos de entrada da escola: cor padrão laranja;
VII - anexos - quando houver:
a) casinha de boneca: cor padrão magenta;
b) abrigo do gás/quiosque: cor padrão verde escuro.
Campinas, 17 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/28675, em nome de Tenda Atacado Ltda.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito