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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.716, DE 16 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 17/03/2023 p.2)

Institui a carteira de identidade funcional dos servidores do quadro da Guarda Municipal de Campinas vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Campinas, conforme exemplificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Da Carteira de Identidade Funcional, de uso privativo dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, confeccionada em cartão, deve constar obrigatoriamente:
I - no anverso:
a) brasão da Prefeitura Municipal de Campinas;
b) brasão da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
c) a inscrição "Identificação Funcional";
d) foto colorida do servidor sob fundo branco;
e) nome completo do servidor;
f) graduação;
g) CPF;
h) RG;
i) matrícula;
j) Tipo sanguíneo e fator RH;
k) assinatura digitalizada do portador;
II - no verso:
a) a inscrição "Asseguradas as prerrogativas constantes em lei";
b) a inscrição "Verifique a Autenticidade do QR Code";
c) data de expedição;
d) data de nascimento;
e) filiação;
f) naturalidade;
g) nacionalidade;
h) código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response);
i) assinatura do Secretário Municipal de Segurança Pública.

Art. 3º  Ao titular da Carteira de Identidade Funcional dos Servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, no exercício de suas funções, são asseguradas as garantias e prerrogativas previstas em lei para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º  O Setor de Porte e Produtos Controlados da Secretaria Municipal de Segurança Pública manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução dos documentos de identidade funcional.

Art. 5º  Em caso de perda, roubo ou extravio da carteira funcional deverão ser imediatamente comunicados, por escrito, o Setor de Porte e Produtos Controlados da Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como à autoridade policial competente por meio do registro de ocorrência policial.

Art. 6º  O rompimento do vínculo institucional do servidor com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, por qualquer dos motivos previstos em lei, obriga o servidor à imediata restituição da carteira de identidade funcional ao Setor de Porte e Produtos Controlados da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 7º  O uso indevido da identidade funcional sujeita o seu portador às penalidades previstas em lei.

Art. 8º   Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 9º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS

Campinas, 16 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Segurança Pública

Decreto elaborado conforme elementos constantes do Processo SEI PMC.2023.00022392-16.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito