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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.709, DE 10 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 13/03/2023 p.1)

Altera os incisos I e V do art. 4º do Decreto nº 22.655, de 03 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I e V do art. 4º do Decreto nº 22.655, de 03 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...............................
I - a análise e aprovação prévia à aquisição, para os órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, da seguinte forma:
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
......................
V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, da administração direta, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
..........................."(NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

CLAIR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração em exercício

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2017.00047748-96.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito