Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.709, DE 10 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 13/03/2023 p.1)
Altera os incisos I e V do art. 4º do Decreto nº 22.655, de 03 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 4º...............................
I - a análise e aprovação prévia à aquisição, para os órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, da seguinte forma:
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
......................
V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, da administração direta, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
..........................."(NR)
Campinas, 10 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
CLAIR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração em exercício
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2017.00047748-96.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito