Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 006/2009
(Publicação DOM 11/08/2009 p.22)
CONSIDERANDO a necessidade de definir e priorizar ações e procedimentos para a correta implantação da NR 32 do Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no texto legal e a obrigação em garantir a segurança no ambiente de trabalho aos trabalhadores da área da Saúde, o Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
a) Elaborar o planejamento e cronograma de atividades a ser realizadas para avaliação da implantação da NR 32;
b) Executar a avaliação de todo o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, ambientes e unidades, em relação aos itens constantes da NR 32;
c) Acompanhar as etapas de execução previstas no cronograma;
d) Elencar prioridades para a implantação;
e) Entregar o diagnóstico em prazo pré-estabelecido pela Diretoria Administrativa;
f) Efetuar todas as ações necessárias para o atendimento aos objetivos expostos na presente Resolução.
Campinas, 10 de agosto de 2.009
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG