Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMJ/SMF/PGM Nº 001/2023
(Publicação DOM 27/01/2023 p.16)
Altera a Ordem de Serviço Conjunta SMJ/SMF/PGM Nº 001/2021, que "Disciplina o trâmite administrativo dos Ofícios Requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário."
O Secretário Municipal de Justiça, o Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINAM:
"Art.14....................................
Parágrafo único. Caso haja eventuais débitos passíveis de penhora no rosto dos autos, apontados no "Demonstrativo de Débitos" extraído do Sistema de Informações Municipais, após a juntada da guia de depósito judicial nos respectivos autos, o SEI deverá ser encaminhado ao Procurador responsável pela Ação de Execução Fiscal para requerer a penhora no rosto dos autos do valor do débito até o limite do Valor Líquido a ser pago na Requisição de Pequeno Valor - RPV." (NR)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e vincula os procedimentos da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Justiça.
Campinas, 12 de janeiro de 2023
DR. CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador Geral do Município
DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças