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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 11/2023

(Publicação DOM 11/01/2023 p.144)

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os programas e metas da Prefeitura e da EMDEC, que tratam da redução do índice de mortes no trânsito para dentro dos limites estabelecidos pela OMS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de Campinas e o impacto no sistema público de saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que para a autorização da utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos, necessita da elaboração de um estudo aprofundado sobre o assunto no caso de se aprovar uma legislação específica sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar um GRUPO DE TRABALHO, sob a supervisão e coordenação do Secretário de Transportes, que deverá apresentar um estudo minuciosamente detalhado, visando, em especial, os seguintes aspectos:
1. A segurança e o conforto dos usuários;
2. O cumprimento da legislação de trânsito e demais questões correlatas de interesse público;
3. A redução do índice de mortes no trânsito abaixo dos limites estabelecidos pela OMS, bem como, e igualmente importante, a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de Campinas quanto ao impacto no sistema público de saúde.

Art. 2º  O grupo de trabalho será composto por servidores e funcionários da Secretaria de Transportes e da EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A), a seguir nominados:
1. PAULO LEMOS - DIRETOR DE TRANSPORTES - SETRANSP

2. ANDERSON DE AGUIAR RIBAS - ASSESSOR III - PRESIDÊNCIA EMDEC
3. CLAUDIO JOSE FERNANDES - GERENTE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE - EMDEC
4. ANA CLAUDIA FALOPA GUARIZZO - COORDENADORA DEPARTAMENTAL - SETRANSP
5. ANA EMILIA FIOREZI - LÍDER DO PROCESSO DE CONTROLE DO TRANSP DE INTERESSE PUBLICO E STAM -DP_I - EMDEC

Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, para a apresentação do estudo realizado pela Comissão, ora nomeada, a contar da publicação, podendo, se for o caso, ser prorrogada por igual período.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Campinas, 10 de janeiro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes