Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 28/12/2022 p.1)
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, especialmente o disposto no art.75, II e VIII, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as festividades do Ano Novo,
DECRETA:
Art. 1º Em decorrência das festividades do Ano Novo, o expediente dos órgãos da administração pública municipal, dar-se-á da seguinte forma:
I - dia 30 de dezembro de 2022, sexta-feira, o expediente se encerrará as 12:00 horas;
II - dia 02 de janeiro de 2023, segunda-feira, o expediente se iniciará as 12:00 horas.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
§ 2º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELAINE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00107347-60.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito