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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.328, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.1)

Altera as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...................................
...............................................
III -........................................
a) dez anos para veículos movidos a gasolina, etanol ou outro combustível fóssil;
b) dez anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos ou com outra tecnologia de combustível renovável não fóssil;
.............................................." (NR)

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Nelson Hossri
Protocolado nº 2022/08/10.499