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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.539, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 13/12/2022 p.1)

Altera o Decreto nº 22.535, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022, que "dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo do município de Campinas, e dá outras providências"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 39 do Decreto nº 22.535, de 5 de dezembro de 2022, que passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quando da implantação do Sistema de Arrecadação e Remuneração (SAR) ." (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 37 do Decreto nº 22.535, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido em conformidade com os elementos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00098907-88.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito