Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 28/11/2022 p.01)
Obriga estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito ficam obrigados a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade referida no caput deste artigo abrange todos os estabelecimentos comerciais que realizem relações de consumo.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2022/08/9.665