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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.302, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 20/10/2022 p.1)

Acrescenta as alíneas "n" e "o" ao art. 1º da Lei nº 14.188, de 5 de janeiro de 2012, que "estabelece requisitos para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Subprefeito, Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto a Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de Presidente e Diretores das entidades da Administração indireta".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "n" e "o" ao art. 1º da Lei nº 14.188, de 5 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................
...................................
n) de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas, cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
o) de feminicídio, previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/8.996