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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO CAMPREV Nº 01/2022

(Publicação DOM 05/10/2022 p.47)

O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com o inciso IX, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2002, comunica aos patrocinadores do CAMPREV que no dia 18 de agosto de 2022, teve início da vigência do RPC e da regra de adesão aos participantes do CAMPREV prevista no artigo nº 4 da Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021.
Considerando a Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Município de Campinas;
Considerando especificamente o estabelecido no § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 que tecnicamente prevê a obrigatoriedade de instituição e implantação do Regime de Previdência Complementar, bem como sua instituição junto ao Município de Campinas;
Considerando a Portaria PREVIC nº 760, de 15 de agosto de 2022, que aprova o regulamento do plano de benefício da entidade de previdência complementar pela PREVIC, FIPECq Entes Federativos (FEF), sob o CNPB nº 2022.0019-74, administrado pela FIPECq, conforme publicação em DOU em 17/08/2022;
Considerando que a Comissão Especial instituída pela Portaria 97.238/2022 selecionou a Entidade Fechada de Previdência Complementar para administrar o plano de benefícios multipatrocinados junto ao Município de Campinas.

COMUNICA

Aos Gestores de Pessoas do Município, das autarquias e fundações envolvidas e à Câmara Municipal a fim de que iniciem os trabalhos de preparação e parametrização junto aos sistemas de folha de pagamento, de geração e emissão de arquivos e relatórios, criação e alteração de fluxos de trabalho e outras atividades pertinentes necessárias à operacionalização do Regime de Previdência Complementar.

Aos servidores titulares de cargo efetivo, admitidos sob a abrangência da Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021, aplicar-se-á o limite máximo do valor de benefícios pagos pelo RGPS à aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo CAMPREV.

A fim de organizar as informações acerca das contribuições destinadas ao CAMPREV verificamos a necessidade de apontamento em rubrica de folha de pagamento diferente da praticada a ser destinada aos novos servidores admitidos.

Atenciosamente.

Campinas, 03 de outubro de 2022

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV