Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 30/09/2022 p.34)
O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO os apontamentos de vícios de forma, finalidade e motivo mediante parecer jurídico anexo ao Processo SEI SETEC.2022.00001830-78, o qual acolho integralmente;
ORDENO:
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 29 de setembro de 2022
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC