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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 30/09/2022 p.34)

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO os apontamentos de vícios de forma, finalidade e motivo mediante parecer jurídico anexo ao Processo SEI SETEC.2022.00001830-78, o qual acolho integralmente;

ORDENO:

Art. 1º  Fica Anulada, por meio deste ato, a Ordem de Serviço n. 04/2022 da SETEC.

Art. 2º  A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Campinas, 29 de setembro de 2022

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC