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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 20/09/2022 p.01)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Campinas.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.883