Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.360, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 06/09/2022 p.01)
Dispõe sobre a instituição de Cinturão de Segurança (CIS) em partes de logradouros públicos localizados no Loteamento Residencial Terras do Barão, no Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, que passam a ficar sob a responsabilidade da Associação dos Proprietários Terras do Barão, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo
CONSIDERANDO atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que, em seus arts. 55 a 58, regulamenta o CIS nas Vias Públicas do Município de Campinas;
DECRETA
I - as Ruas Wagner Campos Dias e Honório Chiminazzo, classificadas como Coletora II, estão externas à implantação do CIS;
II - as Rua Aracy de Almeida Câmara, Manoel Becker e o trecho da Rua Maria Ribeiro Sampaio Reginato, que circundam o Centro Cultural Casarão, estão excluídas do CIS;
III - no Sistema de Lazer 1, Praça Renato Studart Lopes, por possuir configuração que não permite a colocação de cancela, guarita ou portão em sua divisa, constará contorno por meio de gradil nas divisas com as Ruas Maria Amélia da Silva, Thiago Jorge Pereira Fogari e Tsuruyo Namba, ficando acessível a toda população por meio da Rua Wagner Campos Dias.
§ 1º A entrada de veículos e de pessoas no período de 08h00 (oito horas) a 18h00 (dezoito horas) deverá ser livre, independentemente da implantação de controle de acesso.
§ 2º É facultado o controle de acesso de veículos e pessoas no período de 18h00 (dezoito horas) a 08h00 (oito horas), por meio de cancela, portão e/ou guarita.
§ 3º Em nenhuma hipótese, o controle de acesso poderá representar embaraço ao exercício de atividades desenvolvidas pelo Poder Público ou pelos seus permissionários ou concessionários.
§ 4º Nos casos de calamidade pública ou de iminente perigo público deverá ser garantido o livre acesso das autoridades competentes.
"LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRAS DO BARÃO - PERMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA PELO DECRETO (Nº E DATA) NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, OUTORGADA À ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS TERRAS DO BARÃO.
Nº do CNPJ......................................................(e/ou Inscrição Municipal).
1) É permitido o acesso ao público em geral;
2) O controle de acesso autorizado pelo Decreto se faz por meio de construção de guaritas para vigilância e estreitamento e elevação do pavimento do leito carroçável".
§ 1º Caracteriza-se desvio de finalidade, entre outros, a implantação de formas de controle de acesso diferentes das previstas neste Decreto, assim como a proibição do acesso público ao cinturão de segurança.
§ 2º Determinada a retirada das benfeitorias instaladas para controle do acesso ao cinturão de segurança, de responsabilidade dos proprietários beneficiados, esta deverá ser executada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo bom estado de conservação das áreas descritas no art. 1º.
§ 3º Após o prazo estipulado no § 2º deste artigo a execução dos serviços de retirada poderá ser realizada pela Prefeitura, cabendo à Associação dos Proprietários Terras do Barão o ressarcimento das despesas.
§ 4º A revogação da permissão para o CIS objeto deste Decreto não poderá resultar em ônus para a Prefeitura, nem em indenização por benfeitorias de qualquer espécie.
Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de setembro de 2022
DÁRIO SAAD
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
FERNANDO DE CAIRES
Secretário Municipal de Transportes
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Justiça, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2019/11/9952.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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