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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07 DE 29 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 31/08/2022 p.33)

Altera a Ordem de Serviço nº 03/2022.

A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de revisão das rotinas de trabalho, a fim de desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços realizados pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos (CDAP) e do Departamento de Uso e Ocupação de Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SEPLURB);

Considerando a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
Considerando a relação de documentos exigida pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 que trata dos procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado no município de Campinas e dá outras providências;
Considerando o Decreto 18.964/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo;

DETERMINA:

Art. 1º  Fica acrescido o § 3º e fica alterado o texto do § 1º do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 03 de 13 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º  Havendo deferimento do pedido, o protocolo será imediatamente juntado ao processo que ficará suspenso pelo período máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido do interessado por mais 30 (trinta) dias, devendo ser anotado no sistema de acompanhamento processual e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º ...
§ 3º  Decorrido o prazo solicitado nos termos do § 1º a contar da data da publicação do deferimento sem manifestação do interessado, o processo será enviado à CDAP-DUOS para arquivamento por abandono, sem prejuízo da cobrança de taxas devidas."

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de agosto de 2022

CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO