Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
(Publicação DOM 31/08/2022 p.33)
Altera a Ordem de Serviço nº 03/2022.
A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de revisão das rotinas de trabalho, a fim de desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços realizados pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos (CDAP) e do Departamento de Uso e Ocupação de Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SEPLURB);
Considerando a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
Considerando a relação de documentos exigida pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 que trata dos procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado no município de Campinas e dá outras providências;
Considerando o Decreto 18.964/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo;
DETERMINA:
"Art. 1º - ...
§ 1º Havendo deferimento do pedido, o protocolo será imediatamente juntado ao processo que ficará suspenso pelo período máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido do interessado por mais 30 (trinta) dias, devendo ser anotado no sistema de acompanhamento processual e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º ...
§ 3º Decorrido o prazo solicitado nos termos do § 1º a contar da data da publicação do deferimento sem manifestação do interessado, o processo será enviado à CDAP-DUOS para arquivamento por abandono, sem prejuízo da cobrança de taxas devidas."
Campinas, 29 de agosto de 2022
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO