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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SVDS Nº 02/2022

(Publicação DOM 19/08/2022 p.43)

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Grupo de Trabalho próprio e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os Planos Ambientais Municipais, (Plano Municipal de Recursos Hídricos - PMRH, Plano Municipal do Verde - PMV e Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA) consolidados pela Lei Complementar nº 263/2020 e no artigo 37inciso II do Plano Diretor Estratégico, que se constituem em um importante instrumento para o desenvolvimento contínuo da qualidade ambiental do Município, pois permitem uma visão integrada dos diversos aspectos ambientais significativos existentes no município, por meio de seus diagnósticos, prognósticos, bem como definição de ações, projetos e programas;
CONSIDERANDO que o novo marco global para a biodiversidade, pós 2020 (Declaração de Edimburgo) o Pacto Global dos Prefeitos, relativo a mudanças climáticas, a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU); 
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para recuperação de áreas degradadas no âmbito da ETEC Conselheiro Antonio Prado em parceria com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DETERMINA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes e encaminhamento de ações para recuperação de áreas degradadas, com integrantes indicados pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com anuência do Centro Paula Souza / Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de São Paulo, através de seus representantes, conforme segue:

Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável / Coordenadoria de Projetos e Educação Ambiental 
Titular: Amandi Buzon Rodelli - matrícula nº 136.793-5
Suplente : Luiz Gustavo Merlo matrícula nº 119.589-1

Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável / Coordenadoria do Verde
Titular: Luiz Vogel - matrícula nº 130.024-5
Suplente: Paulo Ricardo E. Carvalho Neto - matrícula nº126.164-9

Art. 2º  O objeto de trabalho deste grupo será elaborar diretrizes e definir ações para recuperação de áreas degradadas, buscar a preservação de áreas verdes, mantendo e preservando a permeabilidade do solo, para recarga de aquíferos, realizar levantamento da vegetação do território, realizar atividades de recomposição do solo, fazer plantios e monitorar e avaliar o processo de recuperação, no espaço da ETECAP, em conjunto com o Banco de Áreas Verdes da SVDS.

Art. 3º  A critério dos membros do grupo de trabalho e do Coletivo Jovem Educador Ambiental da instituição, poderão ser convidados a participarem do grupo ou emitir parecer técnico específico ou conjunto, os servidores da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de agosto de 2022

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL