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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 12, de 29 de julho de 2022.

(Publicação DOM 1º/08/2022 p.07)

Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade prevista na Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017, quanto a inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro município que emitir nota fiscal ou qualquer outro documento fiscal autorizado por outro município ou pelo distrito federal a tomadores de serviços estabelecidos neste município.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica suspensa a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas - CENE Campinas, instituído pela Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017, com eficácia a partir de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º  Ficam mantidos os efeitos do § 6º do art. 2º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017.

Art. 3º  Os atos e decisões administrativas proferidas em pedidos de reconsideração, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017, têm seus efeitos mantidos até o início da vigência desta Instrução Normativa.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2022.

Campinas, 29 de julho de 2022

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças


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