Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 12, de 29 de julho de 2022.
(Publicação DOM 1º/08/2022 p.07)
Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade prevista na Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017, quanto a inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro município que emitir nota fiscal ou qualquer outro documento fiscal autorizado por outro município ou pelo distrito federal a tomadores de serviços estabelecidos neste município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Campinas, 29 de julho de 2022
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
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