Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.204, DE 27 DE JUNHO DE 2022
(Publicação DOM 28/06/2022 p.02)
Regulamenta o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 25 da Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2020, que "dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e organização da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da sua denominação, para Secretaria Municipal de Justiça, institui a Procuradoria-Geral do Município de Campinas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos §§ 3º, 4º do art. 25 da Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a propositura de ações de execução fiscal no exercício fiscal em que for publicado decreto de austeridade, contingenciamento ou calamidade pública, exceto mediante anuência do Secretário Municipal de Justiça ou para se evitar a prescrição ou a decadência, hipóteses em que a autorização para a distribuição das ações compete ao Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal.
§ 1º A anuência do Sr. Secretário Municipal de Justiça se dará por meio de envio, via SEI, de planilha contendo as informações do lote de execuções fiscais a serem ajuizadas (ID do contribuinte, nome do contribuinte, natureza do débito, valor do débito);
§ 2º A autorização do Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal se dará por meio da assinatura da CDA e peticionamento pelo próprio Procurador-Chefe.
Art. 2º No caso de ações ajuizadas em exercício fiscal no qual vier ser publicado decreto de austeridade, contingenciamento ou de calamidade pública, será requerida em até 30 (trinta) dias a suspensão dos processos de sujeitos passivos diretamente afetados, até o último dia do exercício.
§ 1º O requerimento de suspensão deverá ser feito mediante anuência do Secretário de Justiça.
§ 2º A anuência do Sr. Secretário Municipal de Justiça se dará por meio de envio, via SEI, de planilha contendo as informações do lote de execuções fiscais a serem suspensas (ID do contribuinte, nome do contribuinte, natureza do débito, valor do débito);
§ 3º Com a revogação dos decretos mencionados no caput deste artigo no mesmo ano de sua publicação, será requerido ao Judiciário o prosseguimento dos feitos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme elementos do SEI PMC.2022.00000592-29.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito