Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.273, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(Publicação DOM 15/06/2022 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e prédios residenciais e comerciais do município de Campinas manterem dispositivos próprios para aplicação de álcool em gel antisséptico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 14 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Carmo Luiz
Protocolado nº 2022/08/5.212