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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº01/2007

(Publicação DOM 08/05/2007 p.18)

Trata do procedimento para aquisição de produtos, serviços ou obras através de licitação ou pelas modalidades de compras por AMIL, com dispensa ou inexigibilidade de licitação pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

CONSIDERANDO a necessidade em normatizar o trâmite interno dos procedimentos administrativos de compras do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,

DETERMINA:

Art. 1º  Os pedidos de aquisições de produtos, serviços ou obras serão obrigatoriamente efetuados pelos coordenadores de unidade através de impresso próprio, com a fundamentação da sua necessidade, submetido à avaliação prévia do Diretor responsável pela área.
§1º Os pedidos relativos a equipamentos, materiais permanentes, reformas prediais e demais obras deverão obrigatoriamente estar em conformidade com o plano diretor do HMMG.

§2º Os pedidos referidos no parágrafo anterior que não estiverem em conformidade com o plano diretor somente serão encaminhados após avaliação e anuência do Diretor da área e aval expresso da Diretoria do HMMG.

Art. 2º  O pedido de compra somente será protocolado após efetuado o pedido, obtida a autorização da Diretoria da área e encaminhado à Presidência do HMMG para autorização de abertura de licitação ou processo de compra com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§1º Os pedidos de aquisição de produtos padronizados, após protocolados, deverão ser encaminhados à área de licitações que efetuará o enquadramento na modalidade de licitação.
§2º Após autorização pela Presidência, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Suprimentos para início dos procedimentos.

Art. 3º  A partir do recebimento do protocolo encaminhado pela Presidência, a área de licitações providenciará a abertura do processo de licitação através da publicação de edital nos seguintes prazos:
3.1. Em se tratando de licitação tipo Convite: até 05 (cinco) dias úteis;
3.2. Em se tratando de licitação tipo Tomada de Preços: até 05 (cinco) dias úteis;
3.3. Em se tratando de licitação tipo Concorrência: até 05 (cinco) dias úteis;
3.4. Em se tratando de licitação tipo Pregão: até 08 (oito) dias úteis;

Art. 4º Verificando-se que o pedido de aquisição não exige abertura de processo licitatório, a partir do recebimento do protocolo encaminhado pela Presidência, a área de licitações providenciará o regular processamento do pedido, devendo encaminhar o protocolo para homologação e adjudicação pela Presidência do HMMG nos seguintes prazos:
4.1. Em se tratando de licitação dispensável: até 05 (cinco) dias úteis;
4.2. Em se tratando de licitação inexigível: até 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Em se tratando de aquisição caracterizada como urgência ou emergência, o prazo para envio do protocolo para homologação pela Presidência do HMMG será de até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 5º  Todas os pedidos de aquisições obedecerão ao disposto na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº. 8.666/93)

Art. 6º  Todo pedido de compra deverá ser acompanhado de descrição do produto, serviço ou obra e fundamentação de sua necessidade.

Art. 7º  A descrição do produto, serviço ou obra deverá ser efetuada no ato da realização do pedido de compra, e deverá ser objetiva, clara e precisa,  sendo vedada referência a marca ou qualquer característica que possibilite direcionamento para determinada marca ou fornecedor, excetuando-se os casos de exclusividade de fornecimento devidamente comprovada.

Art. 8º   Recebido o pedido, a Coordenadoria de Suprimentos, através da gerência de licitações, fará a adequação do pedido à modalidade de licitação ou às modalidades de compras com dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando imediatamente o protocolo para consulta junto à gerência de contabilidade da Coordenadoria de Finanças acerca da disponibilidade orçamentária para a realização de despesa e providências quanto à reserva orçamentária.
Parágrafo único. Antes das providências referidas no caput, a coordenadoria de suprimentos encaminhará o pedido para aval prévio da engenharia clínica quando se tratar de equipamento, e à UST no caso de mobiliário administrativo e outros casos que envolvam ergonomia.

Art. 9º   A Coordenadoria de Finanças efetuará a resposta à consulta sobre disponibilidade orçamentária para a realização de despesa e as providências quanto à reserva orçamentária no prazo de 01 (um) dia útil contado do recebimento do protocolo.
§1º  O prazo estabelecido no caput não se aplica aos casos de compras fundadas em urgência ou emergência, devendo a resposta dar-se imediatamente.

Art. 10.  As cotações de preços nos processos licitatórios, bem como nas modalidades de compras por AMIL, com dispensa ou inexigibilidade de licitação serão efetuadas com, no mínimo, 03 (três) fornecedores.
§1º  Diante de necessidade de repetição de cotação de preços, esta será efetuada preferencialmente junto a fornecedores diversos dos constantes na primeira cotação.
§2º  Existindo justificativa válida e fundamentos suficientes, excepcionalmente poderá ser aceita cotação com número inferior a 03 (três) fornecedores, única e exclusivamente nos casos de aquisições em regime de urgência ou emergência.

Art. 11.  Concluída a fase de propostas, a área de licitações encaminhará o processo imediatamente à área solicitante para opção técnica.

Art. 12.  Recebido o protocolo pela área solicitante, esta deverá realizar opção técnica nos seguintes prazos:
12.1. Em se tratando de licitação tipo Convite: até 02 (dois) dias úteis;
12.2. Em se tratando de licitação tipo Tomada de Preços: até 05 (cinco) dias úteis;
12.3. Em se tratando de licitação tipo Concorrência: até 05 (cinco) dias úteis;
12.4. Em se tratando de licitação dispensável: até 01 (um) dia útil;
12.5. Em se tratando de licitação inexigível: até 01 (um) dia útil.
§1º  Os prazos indicados neste artigo não se aplicam a compras sob fundamento de urgência ou emergência, devendo a opção técnica ser realizada imediatamente.
§2º  Em se tratando de pedido de aquisição de equipamentos ou materiais hospitalares, o prazo para realização de opção técnica será de até 05 (cinco) dias úteis, em sendo a quantidade de itens igual ou inferior a 30 (trinta), e de até 15 (quinze) dias úteis para quantidade acima de 30 (trinta) itens.

Art. 13.  A opção técnica deverá ser efetuada por profissional com conhecimento técnico para tanto, em conjunto com o coordenador solicitante
Parágrafo único. A manifestação de opção técnica deverá conter menção à empresa escolhida, bem como aos fundamentos técnicos que motivaram a escolha realizada; em caso de desclassificação a manifestação deverá especificar os fundamentos técnicos da decisão pela exclusão da empresa do processo de aquisição.

Art. 14.  Realizada opção técnica e decorrido o prazo recursal, o processo administrativo será enviado à Presidência do HMMG para autorização de despesas, encaminhando-se após à Coordenadoria de Finanças para realização de empenho.

Art. 15.  Em se tratando de licitação, o processo administrativo será encaminhado à Assessoria Jurídica do HMMG para análise do edital.

Art. 16.  Nas modalidades de licitação caberá à Comissão Permanente de Licitações ou ao Pregoeiro providenciar o respectivo edital valendo-se do apoio da Assessoria Jurídica, nas questões pertinentes à área jurídica, dos profissionais com conhecimentos técnicos para elaboração do descritivo do objeto a ser licitado, bem como da comissão de padronização.

Art. 17.  As aquisições por urgência ou emergência de medicamentos, materiais, consertos ou reparos de bens permanentes seguirão trâmite especial, disciplinado nos artigos 19 a 22 desta Ordem de Serviço.

Art. 18.  O pedido de aquisição por urgência ou emergência protocolado será encaminhado diretamente à gerência de licitações da Coordenadoria de Suprimentos, dispensando-se a autorização prévia da Diretoria da área.

Art. 19.  A área de licitações fará cotação de preços em regime de urgência ou emergência no prazo de 01 (um) dia útil contado do recebimento do pedido, podendo excepcional- mente, mediante justificativa válida, aceitar-se prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para realização da cotação.
Parágrafo único. Aplica-se quanto à cotação de preços o disposto no parágrafo segundo do artigo 10 desta Ordem de Serviço.

Art. 20.  O processo administrativo para aquisições fundadas em urgência ou emergência deverá ser concluído no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data do recebimento do pedido.

Art. 21.  A aquisição de medicamentos e materiais não padronizados de pequeno valor deverá ser realizada preferencialmente através de recurso financeiro de adiantamento, através das coordenadorias.

Art. 22.  Nos processos administrativos para aquisições com dispensa de licitação em razão do valor (artigo 24, incisos I e II da Lei Federal nº. 8.666/93), a área de licitações deverá, antes do envio do processo para manifestação da Assessoria Jurídica, informar os valores já gastos com aquisições do mesmo gênero.

Art. 23.  Em todos os processos de compra a área de licitações deverá, antes de proceder à habilitação de interessado, verificar se há notícia de aplicação de penalidade de sus- pensão do direito de licitar ou inidoneidade junto aos órgãos competentes, certificando nos autos.

Art. 24.  Os contratos firmados poderão ser prorrogados, nos termos da Lei 8.666/93, até o limite total do contrato de 60 (sessenta) meses.

Art. 25. Findo o processo de aquisição através de licitação ou nas modalidades de compras com dispensa ou inexigibilidade de licitação, inicia-se a fase de execução dos contratos, ficando o Coordenador solicitante designado automaticamente como gestor do contrato.
Parágrafo único. O Coordenador, no uso das atribuições de gestão do contrato, será responsável pela fiscalização da correta execução do pedido nos termos da contratação e pela administração de intercorrências, obrigando-se a tomar todas as providências cabíveis e necessárias para tanto, levando ao conhecimento da autoridade superior os incidentes envolvendo a execução do contrato.

Art. 26.  A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de maio de 2.007

Rober Tufi Hetem
Presidente do HMMG