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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 4 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 05/05/2022 p.1)

Altera a Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que "extingue e cria cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, todos de livre provimento e exoneração, fixando suas  tribuições e requisitos, extingue e cria funções gratificadas, revoga parcialmente dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 90, de 15 de dezembro de 2014, e outros atos normativos municipais, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

A
rt. 1º  Fica alterado o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º...................................................
...............................................................
III - Regente Titular da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;

 ..............................................................." (NR)

Art. 2º  Fica alterada a denominação do cargo em comissão "Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas", constante do Anexo I da Lei Complementar nº 301, de 2021, para "Regente Titular da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas".

Art. 3º  Ficam alterados os itens 3 e 3.2 da Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA  A

...............................................................
3. REGENTE TITULAR DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS 
..............................................................

3.2. Requisitos adicionais à legislação:
I - escolaridade mínima:
a) Bacharelado ou Licenciatura em Música com habilitação ou ênfase nas áreas de Composição, Regência Orquestral ou Instrumentos;
b) Bacharelado ou Licenciatura em Composição e Regência;
c) Bacharelado ou Licenciatura em Instrumento; ou
d) Bacharelado ou Licenciatura em Música e Mestrado ou Doutorado em Música nas áreas de concentração de Regência, Instrumentação Musical ou Composição Musical;
II - para a graduação, habilitação, ênfase ou área de concentração voltada a Instrumentos, constantes nas letras 'a', 'b' e 'd', a formação somente será aceita nos instrumentos que fazem parte da composição padrão de orquestra sinfônica ou filarmônica, inclusive em piano;
III - experiência profissional: 3 (três) anos de experiência comprovada em regência orquestral à frente de orquestra sinfônica ou filarmônica profissional nos últimos 10 (dez) anos;
IV - idade mínima: 28 (vinte e oito) anos;
..............................................................." (NR)

Art. 4º  Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, referente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:



 ANEXO II
SECRETARIA/ÓRGÃO CARGO QUANTIDADE

............................................
........................................................................................

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO




DIRETOR
4
REGENTE TITULAR DA OSMC
1
COORDENADOR DEPARTAMENTAL
13
ASSESSOR SUPERIOR I 4
ASSESSOR SUPERIOR II
1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I
10
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III
1



....................................................................................................................................

......................................... ......................................... ......................................... " (NR)

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/1.064