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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 29 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 02/05/2022 p.01)

Altera a Lei Complementar nº 188, de 27 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec", e a Lei Complementar nº 85, de 4 de novembro de 2014, que "dispõe sobre a extinção, criação e redesignação de cargos e funções da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 188, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec tem por objetos institucionais desenvolver atividades educacionais, seguindo orientação comunitária e inclusiva, relativas a programas de alfabetização e educação de jovens, adultos e idosos e a programas de educação profissional, e, ainda, planejar e executar para a Secretaria Municipal de Educação, com o concurso desta em tudo aquilo que seja pertinente, a construção de edificações e a instalação de infraestrutura tecnológica para educação, nos termos especificados nesta Lei Complementar, não possuindo finalidade de lucro." (NR)

Art. 2º  Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 3º da Lei Complementar nº 188, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................
.................................................
VII - poderá executar, diretamente ou através de contratos, convênios e demais ajustes previstos em lei, a construção, manutenção, reforma, ampliação e adequação de edificações e outros recursos físicos para a educação destinados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Campinas;
VIII - poderá executar, diretamente ou através de contratos, convênios e demais ajus- tes previstos em lei, a implementação, aquisição, manutenção e adequação de infraestrutura tecnológica para a educação destinada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Campinas.
................................................" (NR)

Art. 3º  Ficam alterados o inciso III e as respectivas alíneas do art. 15 da Lei Complementar nº 188, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15..................................
................................................
III - órgãos pedagógicos, técnicos e administrativos:
a) Gerência de Área dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
b) Gerência de Área dos Programas de Educação Profissional;
c) Gerência de Área de Recursos Humanos;
d) Gerência de Área Administrativa e Financeira;
e) Gerência de Área de Compras e Licitações;
................................................" (NR)

Art. 4º  Ficam alterados os incisos IV e XVII do art. 31 da Lei Complementar nº 188, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31...................................
.................................................
IV - movimentar, com o diretor executivo ou com o gerente da área administrativa e financeira, as contas bancárias;
.................................................
XVII - efetuar as nomeações e designações para o exercício dos cargos em comissão e das funções de confiança, bem como conceder as correspondentes remunerações;
................................................." (NR)

Art. 5º  Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso IX ao art. 34 da Lei Complementar nº 188, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34...................................
.................................................
IV - movimentar, com o presidente da fundação ou, na ausência deste, com o gerente da área administrativa e financeira, as contas bancárias;
.................................................
IX - coordenar as atividades e expedir as instruções necessárias ao bom desempenho das tarefas de apoio à Secretaria Municipal de Educação, previstas nos incisos VII e VIII do art. 3º desta Lei Complementar." (NR)

Art. 6º  Ficam extintos 61 (sessenta e um) cargos efetivos do quadro da Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec, constantes dos incisos I, VI e VIII do art. 3º e do Anexo I-A da Lei Complementar nº 85, de 4 de novembro de 2014, a seguir especificados:
I - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Professor de Educação Profissional;
II - 2 (dois) cargos de Coordenador Pedagógico;
III - 3 (três) cargos de Economista;
IV - 1 (um) cargo de Condutor de Veículos.

Art. 7º  Ficam criados 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo no quadro da Fumec, constantes do Anexo I-A, com as respectivas atribuições genéricas constantes do Anexo III, obedecendo-se ao disposto na Tabela de Referência constante do Anexo IV e na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Anexo IX desta Lei Complementar, a seguir especificados:
I - 2 (dois) cargos de Orientador Pedagógico;
II - 1 (um) cargo de Engenheiro Civil;
III - 5 (cinco) cargos de Agente Administrativo;
IV - 10 (dez) cargos de Professor Substituto de Educação Profissional.

Art. 8º  O art. 3º da Lei Complementar nº 85, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compõem o quadro de cargos de provimento efetivo da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC os cargos a seguir especificados:
I - 80 (oitenta) cargos de Professor de Educação Profissional;
II - 30 (trinta) cargos de Professor Substituto de Educação Profissional;
III - 4 (quatro) cargos de Orientador Pedagógico;
IV - 2 (dois) cargos de Engenheiro Civil;
V - 20 (vinte) cargos de Agente Administrativo;
VI - 2 (dois) cargos de Condutor de Veículos;
VII - 6 (seis) cargos de Administrador;
VIII - 3 (três) cargos de Economista;
IX - 2 (dois) cargos de Contador;
X - 2 (dois) cargos de Procurador.
§ 1º  O ingresso nos quadros iniciais de carreira dos cargos de que trata este artigo far-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º  Para os servidores titulares dos cargos de Professor de Educação Profissional e de Professor Substituto de Educação Profissional, entre as atribuições descritas no Anexo III, destacam-se a obrigatoriedade da participação nos programas de formação continuada propostos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC bem como a capacitação dentro da grande área de conhecimento, mesmo que em outro eixo tecnológico, sem alterar a exigência de nova graduação.
§ 3º  Os servidores detentores dos cargos de Professor de Educação Profissional e de Professor Substituto de Educação Profissional que não cumprirem o disposto no § 2º deste artigo incorrerão em infração disciplinar passível de demissão, a ser apurada em processo administrativo." (NR)

Art. 9º  Ficam extintos 26 (vinte e seis) cargos em comissão do quadro da Fumec, constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 5º e do Anexo II da Lei Complementar nº 85, de 2014, a seguir especificados:
I - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico Departamental Nível VI;
II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico Superior Nível II;
III - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico Superior Nível VI;
IV - 1 (um) cargo de Gestor Público Nível V da Área Administrativa e Financeira;
V - 1 (um) cargo de Gestor Público Nível V do Programa de Educação Profissional;
VI - 1 (um) cargo de Gestor Público Nível V do Programa de Educação de Jovens e Adultos;
VII - 1 (um) cargo de Gestor Público Nível V da Área de Recursos Humanos;
VIII - 1 (um) cargo de Coordenador Setorial de Gestão Administrativa do Programa de Educação de Jovens e Adultos;
IX - 1 (um) cargo de Coordenador Setorial de Gestão de Pessoas;
X - 1 (um) cargo de Coordenador Setorial de Gestão de Unidades Descentralizadas do Programa de Educação Profissional;
XI - 1 (um) cargo de Pregoeiro;
XII - 13 (treze) cargos de Chefe de Setor.

Art. 10.  Ficam criados 15 (quinze) cargos em comissão de livre provimento e exoneração no quadro da Fumec, passando o art. 5º da Lei Complementar nº 85, de 2014, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  Ficam criados 15 (quinze) cargos em comissão de livre provimento e exoneração no quadro da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC para exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, nos termos dos requisitos, descrições, atribuições e remuneração constantes na presente Lei Complementar e anexos, a seguir especificados:
I - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico Superior I;
II - 8 (oito) cargos de Assessor Técnico Superior II;
III - 1 (um) cargo de Gerente de Área Administrativa e Financeira;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Área de Compras e Licitações;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Área de Recursos Humanos;
VI - 1 (um) cargo de Gerente de Área dos Programas de Educação Profissional;
VII - 1 (um) cargo de Gerente de Área dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
§ 1º  Os cargos em comissão a que aludem os incisos III, IV e V deste artigo serão providos exclusivamente por servidores públicos efetivos do quadro da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
§ 2º  Os cargos em comissão mencionados neste artigo terão por requisitos para provimento aqueles indicados nos Anexos II-A e II-B e as respectivas atribuições descritas no Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 3º  A remuneração pelo exercício dos cargos em comissão corresponde ao valor fixado no Anexo V desta Lei Complementar.
§ 4º  No caso de nomeação de servidores efetivos para os cargos em comissão a que aludem os incisos III, IV, V, VI e VII, a remuneração se dará pela diferença entre o valor fixado para o respectivo cargo e o valor do vencimento do servidor, ou pelo valor correspondente a 70% (setenta por cento) do vencimento-base do servidor nomeado, prevalecendo o valor maior.
§ 5º  Para os fins do § 3º deste artigo, não se aplicam as disposições contidas nos arts. 38 e 39 da Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993." (NR)

Art. 11.  Ficam extintas as 13 (treze) gratificações de função, de livre designação e exoneração, do quadro da Fumec criadas pelo art. 6º da Lei Complementar nº 85, de 2014.

Art. 12.  Ficam extintos, na vacância, 2 (dois) cargos de Condutor de Veículos do quadro da Fumec, constantes do inciso VI do art. 3º e do Anexo I-A da Lei Complementar nº 85, de 2014.

Art. 13.  Ficam criadas 56 (cinquenta e seis) funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, de provimento exclusivo por servidores titulares de cargos efetivos, para exercício de funções de chefia e assessoramento, a seguir especificadas:
I - 2 (duas) funções de Pregoeiro;
II - 1 (uma) função de Presidente de Comissão de Licitações;
III - 1 (uma) função de Presidente de Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
IV - 11 (onze) funções de Coordenador de Área;
V - 17 (dezessete) funções de Chefe de Setor;
VI - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Diretoria;
VII - 23 (vinte e três) funções de Assistente Técnico de Área.
§ 1º  As descrições das atribuições de cada função de confiança se encontram detalhadas no Anexo VIII da presente Lei Complementar.
§ 2º  A remuneração pelo exercício das funções de confiança será correspondente ao valor de gratificação fixado no Anexo VI desta Lei Complementar, podendo aquela remuneração ser substituída pelo adicional de função correspondente ao percentual especificado na tabela sempre que esse adicional for superior à diferença entre a remuneração pela função e o vencimento-base do servidor.
§ 3º  A jornada semanal de trabalho dos ocupantes das funções de confiança indicadas no presente artigo será sempre de 36 (trinta e seis) horas.

Art. 14.  Ficam alterados os anexos I-A, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 85, de 2014, que passarão a vigorar em consonância com o disposto nos anexos I-A, II-A, II-B, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da presente Lei Complementar.

Art. 15.  A Lei Complementar nº 85, de 2014, deverá ser republicada em até sessenta dias, de forma consolidada, de acordo com as alterações promovidas por esta Lei Complementar.

Art. 16.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de recursos orçamentários vigentes consignados à Fumec, em especial os constantes da Lei nº 16.180, de 28 de dezembro de 2021, que trata do plano plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e da Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento-Programa para o exercício de 2022, suplementados se necessário.

Art. 17.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 18.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I-A - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CARGOS 
EXISTENTES
CARGOS 
CRIADOS
CARGOS
EXTINTOS
CARGOS 
EXTINTOS

AO VAGAR
TOTAL DE 
CARGOS
EXIGÊNCIAS
ADMINISTRADOR60006BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
AGENTE ADMINISTRATIVO5050055ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONDUTOR DE VEÍCULOS30120ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + HABILITAÇÃO "D" OU "E" COM OBSERVAÇÃO "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA", CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN
CONTADOR1000010BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
COORDENADOR PEDAGÓGICO20200GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA + 8 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 2 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DE OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES PRÓPRIOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO + 8 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU  MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 2 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DE OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES PRÓPRIOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
DIRETOR EDUCACIONAL2000020A) GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA + 8 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU
B) GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 2 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DE OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES PRÓPRIOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU
C) MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO + 8 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU D) MESTRADO EM EDUCAÇÃO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 2 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DE OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES PRÓPRIOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
ECONOMISTA60303BACHARELADO EM ECONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
ENGENHEIRO CIVIL11002GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
ORIENTADOR PEDAGÓGICO22004A) GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU
B) MESTRADO EM EDUCAÇÃO, OU C) DOUTORADO EM EDUCAÇÃO + 6 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROCURADOR20002GRADUAÇÃO EM DIREITO + REGISTRO PROFISSIONAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL135055080LICENCIATURA PLENA OU BACHARELADO OU TECNÓLOGO CONFORME EIXO/ÁREA E CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II300000300LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU CURSO DE NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (*)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV 1000010LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL20100030LICENCIATURA PLENA OU BACHARELADO OU TECNÓLOGO CONFORME EIXO/ÁREA E CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE40004ENSINO MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE + REGISTRO PROFISSIONAL
TOTAL57118611526

*Para os cargos de PEB II (Anos Iniciais), o curso de licenciatura plena em Pedagogia, anterior à Resolução CNE/CP nº 01/2006 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - CNE/CP do Ministério da Educação, bem como o curso de licenciatura plena em Normal Superior deverão possuir a Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.


ANEXO I-B - QUADRO DE CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

DENOMINAÇÃO DO CARGOCARGOS
EXISTENTES
CARGOS
CRIADOS
CARGOS
EXTINTOS
CARGOS EXTINTOS
AO VAGAR
TOTAL DE
CARGOS
CONDUTOR DE VEÍCULOS30122
AGENTE DE APOIO GERAL50005050
AGENTE DE APOIO GERAL FA60066
AGENTE ADMINISTRATIVO FA10011
TOTAL60015959


ANEXO II-A - QUADRODE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGOTOTAL DE CARGOSEXIGÊNCIAS
DIRETOR EXECUTIVO1ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
GERENTE DE ÁREA DOS PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
1ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
GERENTE DE ÁREA DOS PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR I2ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR II8ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
TOTAL 13


ANEXOII-B - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO RESTRITOS A SERVIDORES EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGOTOTAL DE CARGOSEXIGÊNCIAS
GERENTE DE ÁREA DE COMPRAS E LICITAÇÕES1ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
TER ATRIBUIÇÃO RELACIONADA A LICITAÇÕES E CONTRATOS OU
POSSUIR FORMAÇÃO COMPATÍVEL OU QUALIFICAÇÃO ATESTADA
POR CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL EMITIDA POR ESCOLA DE GOVERNO
CRIADA E MANTIDA PELO PODER PÚBLICO (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA1ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
GERENTE DE ÁREA DE RECURSOS HUMANOS1ESCOLARIDADE MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO.
IDADE MÍNIMA: 21 (VINTE E UM) ANOS.
TOTAL 3


 ANEXO II-C - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESTRITAS A SERVIDORES EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOTOTAL DE FUNÇÕESEXIGÊNCIA
COORDENADOR DE ÁREA11ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PREGOEIRO2ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES1ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS
1ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
CHEFE DE SETOR I15ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETORIA1ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CHEFE DE SETOR II 2ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁREA23ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLET
TOTAL 56


 ANEXO III - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
AGENTE DE APOIO GERALORGANIZAR E ARMAZENAR OS MATERIAIS DE CONSUMO E/OU PREPARAR E DISTRIBUIR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, EXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS UNIDADES DA FUMEC/SME, BEM COMO EXECUTAR ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E/OU DE RECEBIMENTO E CONDUÇÃO DOS ALUNOS NAS UNIDADES DA FUMEC/SME.
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVOEXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE À GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ORIENTAÇÕES CONDIZENTES COM SUA ATIVIDADE.
CONDUTOR DE VEÍCULOSCONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES OBEDECENDO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE LOCOMOÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA FUMEC, DAS REGIONAIS E DO CEPROCAMP. FAZER A ENTREGA DE MALOTES E DOCUMENTOS EM GERAL E EFETUAR A ENTREGA DAS CAIXAS DE LANCHES PARA OS ALUNOS, NOS LOCAIS ONDE FOR NECESSÁRIO.
AGENTE ADMINISTRATIVOREALIZAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL, PESSOALMENTE, POR TELEFONE OU ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS, COMO E-MAIL, CHAT E OU- TROS, PRESTANDO ORIENTAÇÕES ADEQUADAS E REALIZANDO ENCAMINHAMENTOS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ELABORAR E ATUALIZAR QUADROS DEMONSTRATIVOS, TABELAS, OFÍCIOS, E-MAILS E OUTROS DOCUMENTOS, SOB ORIENTAÇÃO. MANTER ORGANIZADOS E ATUALIZADOS OS ARQUIVOS E SEUS CONTROLES. RECEBER, VERIFICAR, DISTRIBUIR, REGISTRAR, LOCALIZAR, DIGITALIZAR E ARQUIVAR CORRESPONDÊNCIAS E DOCUMENTOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. CADASTRAR, ORGANIZAR, ARQUIVAR, CONSULTAR, ELABORAR, DIGITAR, CONTROLAR E CORRIGIR PLANILHAS, TEXTOS, CORRESPONDÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS. REDIGIR OFÍCIOS, MEMORANDOS, CIRCULARES E OUTROS DOCUMEN- TOS, SEMPRE SOB ORIENTAÇÃO. RECEBER, VERIFICAR, ACOMPANHAR E ENCAMINHAR PROCESSOS FÍSICOS E/OU DIGITAIS. AUXILIAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PERTINENTES À ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO. REALIZAR ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E DE PATRIMÔNIO. EMITIR RELATÓRIOS E LISTAGENS. ORGANIZAR E CONFECCIONAR QUADROS DE AVISOS. PROVIDENCIAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS QUANDO NECESSÁRIO. UTILIZAR SISTEMAS INFORMATIZADOS E SOFTWARES DE COMPUTADOR DISPONIBILIZADOS. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS. REALIZAR DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO.
TÉCNICO EM CONTABILIDADEEXECUTAR ESCRITURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCILIAÇÃO, BALANÇOS, BALANCETES E OUTRAS ATIVIDADES CONTÁBEIS DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS. VERIFICAR E CONCILIAR RECEITAS E DESPESAS. ELABORAR E PROVIDENCIAR RELATÓRIOS ESPECÍFICOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA CONTÁBIL.
ADMINISTRADORASSESSORAR AS DIVERSAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, DE RECURSOS HUMANOS, DE PATRIMÔNIO, DE MATERIAIS, DE CONTROLE, FINANCEIRA E TECNOLÓGICA, ENTRE OUTRAS. AUXILIAR NA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS. PROMOVER ESTUDOS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO E EMITIR RELATÓRIOS PARA SUBSIDIAR E IMPLEMENTAR AÇÕES DE MELHORIA DE GESTÃO.
CONTADORPLANEJAR, SUPERVISIONAR E ORIENTAR A EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES CONTÁBEIS, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS, A FIM DE APURAR OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AO CONTROLE DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA FUMEC. EXECUTAR TRABALHOS DE CONTABILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANALISANDO E ORIENTANDO SEU PROCEDIMENTO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DO PLANO DE CONTAS ADOTADO. CONTROLAR E PARTICIPAR DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E CONCILIAÇÃO DE CONTAS, CONFERINDO OS SALDOS APRESENTADOS E LOCALIZANDO E EMENDANDO POSSÍVEIS ERROS, A FIM DE ASSEGURAR A CORREÇÃO DAS OPERAÇÕES CONTÁBEIS. INSPECIONAR E EXECUTAR REGULARMENTE A ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS, VERIFICANDO SE OS REGISTROS EFETUADOS CORRESPONDEM AOS DOCUMENTOS QUE LHES DERAM ORIGEM, PARA FAZER CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS. PROCEDER E ORIENTAR A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESPESAS, EXAMINANDO SUA NATUREZA, PARA APROPRIAR CUSTOS DE BENS E SERVIÇOS. CALCULAR E REAVALIAR ATIVOS E FAZER DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS, MÓVEIS E INSTALAÇÕES, UTILIZANDO-SE DE MÉTODOS E PROCEDIMENTOS LEGAIS. ELABORAR, ORGANIZAR E ASSINAR BALANCETES, BALANÇOS E DEMONSTRATIVOS DE CONTAS, APLICANDO AS NORMAS CONTÁBEIS, A FIM DE DEMONSTRAR OS RESULTADOS PARCIAIS E GERAIS DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA DA FUMEC E PROPOR MEDIDAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS. EMITIR PARECERES TÉCNICOS SOBRE ASSUNTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DIVERSOS, INCLUSIVE REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR. AVALIAR OS RESULTADOS QUANTO À EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. CALCULAR ÍNDICES ECONÔMICOS E FINANCEIROS. AUXILIAR NOS PROJETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER A PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO A NORMAS DE TRABALHO E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
ECONOMISTAANALISAR DADOS RELATIVOS ÀS PRINCIPAIS VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS NACIONAIS. REALIZAR PESQUISAS, ESTUDOS E ANÁLISES ECONÔMI- CO-FINANCEIRAS. AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO EM PROBLEMAS ECONÔMICO-FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ATRAVÉS DE PARECERES TÉCNI- COS. ELABORAR DIAGNÓSTICO OU PROGNÓSTICO ATINENTES À CONJUNTURA ECONÔMICA, APLICADOS À MUNICIPALIDADE, INTEGRANDO DADOS SOCIAIS E ECONÔMICOS, NO CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS. ELABORAR, ANALISAR E AVALIAR PESQUISAS, PARECERES TÉCNICOS E RELATÓRIOS DE INDICADORES ECONÔMICOS. REALIZAR AVALIAÇÃO DE PREÇOS, CUSTOS E TARIFAS. ELABORAR CLÁUSULAS DE REAJUSTE A SEREM INSERIDAS NOS CONTRATOS. ELABORAR PARECER ECONÔMICO SOBRE REAJUSTES DE CONTRATOS. ELABORAR PARECER ECONÔMICO SOBRE PEDIDOS DE REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DOS CONTRATOS. EFETUAR CÁLCULOS DE ÍNDICES ECONÔMICOS PARA AFERIR A BOA SAÚDE FINAN- CEIRA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DAS LICITAÇÕES. EFETUAR A COMPARAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INFORMADO PELAS EMPRESAS EM SEUS CONTRATOS SOCIAIS COM O MÍNIMO EXIGIDO NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO. REALIZAR O CÁLCULO DOS PREÇOS INFORMADOS NAS PESQUISAS DE PREÇOS REALIZADAS PELOS SETORES PARA A OBTENÇÃO DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA AS LICITAÇÕES. REALIZAR ANÁLISE DA EVOLU- ÇÃO DA RECEITA E DESPESA DA FUMEC. ACOMPANHAR, ANALISAR E AVALIAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS FINANÇAS PÚBLICAS DA FUMEC, SUBSIDIANDO A FUNDAÇÃO COM DADOS ESTATÍSTICOS E COMPARATIVOS. PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS, ACOMPANHANDO SUA EXECUÇÃO E AVALIANDO OS RESULTADOS. ELABORAR RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER A PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO A NORMAS DE TRABALHO E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
ENGENHEIRO CIVILANALISAR PROPOSTAS E EMITIR PARECERES TÉCNICOS NA SUA ÁREA DE TRABALHO. PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO ACOMPANHAR E COMANDAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA IMPLANTÁ-LOS. ELABORAR PLANILHAS, LAUDOS, PARECERES, OFÍCIOS, PROTOCOLOS, RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS E DOCUMENTOS PERTINENTES À ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS. ELABORAR, EXECUTAR E FISCALIZAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTUDANDO CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES. PREPARAR PLANTAS, ORÇAMENTOS E CUSTO DE MÃO DE OBRA. DESENVOLVER OU ORIENTAR ESTUDOS PRELIMINARES REFERENTES A OBRAS. ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO OBRAS DE REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, CONTEMPLANDO SEUS PRAZOS E ESPECIFICAÇÕES. ELABORAR ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA E PREPARAR O DETALHAMENTO DESTES. ESPECIFICAR MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E DEMAIS COMPONENTES DOS PROJETOS. ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS COM A INDICAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS. DAR PARECER TÉCNICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM AQUISIÇÕES OU DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS OU ÁREAS, BEM COMO NOS DE CUNHO AMBIENTAL RELACIONADOS ÀS OBRAS CIVIS, VISTORIANDO E ESTIMANDO VALORES EM CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES VIGENTES. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER A PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO A NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
PROCURADORPRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FUMEC ATRAVÉS DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, BEM COMO EXERCER ATRIBUIÇÕES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB IIATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E NOS DEMAIS PROGRAMAS DE EJA, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IVATUAR NOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS E NOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, EM ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALATUAR EM DISCIPLINAS/ÁREAS/EIXOS/CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, INCLUSIVE NA PRÁTICA PROFISSIONAL QUE OCORRE NOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM E/OU EM SITUAÇÃO REAL DE TRABALHO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA FUMEC. AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS. PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CON- SONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE. UTILIZAR METODO- LOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO QUANDO NECESSÁRIO. ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESSES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIO- NAL. PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUMEC, BEM COMO DE CAPACITAÇÃO DENTRO DA GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO, MESMO QUE EM OUTRO EIXO TECNOLÓGICO. PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICI- PAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE. PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO ÀS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E FUMEC.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALATUAR EM DISCIPLINAS/ÁREAS/EIXOS/CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, INCLUSIVE NA PRÁTICA PROFISSIONAL QUE OCORRE NOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM E/OU EM SITUAÇÃO REAL DE TRABALHO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, NOS SEGUINTES CASOS: EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO DOS TITULARES AFASTADOS A QUALQUER TÍTULO; PARA MINISTRAR AULAS/CURSOS EM DECORRÊNCIA DE FALTAS-AULA DOS TITULARES; PARA MINISTRAR AULAS DE DISCIPLINAS/CURSOS QUE NÃO INTEGREM A JORNADA DE PROFESSOR TITULAR DE SALA; PARA MINISTRAR AULAS CUJO NÚMERO REDUZIDO NÃO JUSTIFIQUE PROVIMENTO DE CARGO; PARA MINISTRAR AULAS/CURSOS DECORRENTES DE CARGOS QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO CRIADOS OU ESTEJAM EM VACÂNCIA, AGUARDANDO O PROVIMENTO DO TITULAR DE SALA. ATUAR EM PROJETOS ESPECIAIS E/OU AULAS PRÁTICAS/PRÁTICA PROFISSIONAL QUANDO NÃO ESTIVER EM SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR DE SALA. OUTRAS SITUAÇÕES DETERMINADAS PELA FUMEC. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA FUMEC. AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS. PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE. UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO QUANDO NECESSÁRIO. ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESSES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL. PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUMEC, BEM COMO DE CAPACITAÇÃO DENTRO DA GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO, MESMO QUE EM OUTRO EIXO TECNOLÓGICO. PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE. PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO ÀS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUMEC.
ORIENTADOR PEDAGÓGICOCORRESPONSABILIZAR-SE, NO NÍVEL CENTRAL, PELOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS DA FUMEC E PELA ORGANIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA EQUIPE EDUCACIONAL, PARA QUE ESTA POSSA CUMPRIR O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO, AVALIANDO E REORGANIZANDO PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO. CORRESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REALIZADAS PELA EQUIPE EDUCACIONAL, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE. CORRESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO. DAR SUPORTE AO GESTOR DO PROGRAMA EDUCACIO- NAL NAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS PERIÓDICAS COM OS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, INCLUSIVE AS RELATIVAS À AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA FUMEC. CORRESPONSABILIZAR-SE PELO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SEMINÁRIOS, GRUPOS DE ESTUDO, PALESTRAS, OFICINAS E OUTRAS ATIVIDADES PARA O APER- FEIÇOAMENTO DA PRÁXIS PEDAGÓGICA DOS PROFISSIONAIS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS. ACOMPANHAR O PLANO DE ENSINO DOS PROFESSO- RES, OFERECENDO SUBSÍDIOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DISCENTE. ASSESSORAR O GESTOR DO PROGRAMA EDUCACIONAL, TENDO SEMPRE PRESENTES OS OBJETIVOS REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO E AS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUMEC. EXECUTAR ATIVIDA- DES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO ÀS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUMEC.
COORDENADOR PEDAGÓGICODESENVOLVER ESTUDOS E PROPOR, COORDENAR, IMPLEMENTAR, CONTROLAR E AVALIAR MEDIDAS QUE VISEM À MELHORIA DO PROCESSO EDUCACIONAL DA FUMEC DE ACORDO COM INDICADORES E METAS ESTABELECIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA EDUCACIONAL.
DIRETOR EDUCACIONALEXECUTAR ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO ESCOLAR NAS UNIDADES DA FUMEC, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO.


ANEXO IV - TABELA DE REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSLEIGRUPOSUB GRUPO
AGENTE DE APOIO GERAL


PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
LEI Nº  12.985, DE 28 DE JUNHO DE 2007, E
LEI Nº 12.988, DE 28 DE JUNHO DE 2007


A-
CONDUTOR DE VEÍCULOS C-
AGENTE ADMINISTRATIVOD-
TÉCNICO EM CONTABILIDADEF-
ADMINISTRADORG-
CONTADORG-
ECONOMISTAG-
ENGENHEIRO CIVILI-
PROCURADORJ-
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
LEI Nº 12.987, DE 28 DE JUNHO DE 2007, E
LEI Nº 12.988, DE 28 DE JUNHO DE 2007
DOCENTESP
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
 DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB IIDOCENTES
A
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IVDOCENTES
B
ORIENTADOR PEDAGÓGICOESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃOC
COORDENADOR PEDAGÓGICOESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃOD
DIRETOR EDUCACIONALESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO


ANEXO V - TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGOTOTAL DE CARGOSVENCIMENTOS (R$)
DIRETOR EXECUTIVO114.711,72
GERENTE DE ÁREA 512.439,92
OU 70% DO SALÁRIO-BASE
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR I212.439,92
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR II89.406,39
TOTAL16


ANEXO VI - TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOTOTAL DE FUNÇÕES

PARCELA FIXA (R$) OU PERCENTUAL DE ADICIONAL

COORDENADOR DE ÁREA114.500,00 OU 70% DO SALÁRIO-BASE
PREGOEIRO24.500,00 OU 70% DO SALÁRIO-BASE
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES13.500,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS
13.500,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
CHEFE DE SETOR I153.500,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETORIA 13.500,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
CHEFE DE SETOR II22.500,00 OU 30% DO SALÁRIO-BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁREA 231.500,00 OU 20% DO SALÁRIO-BASE
TOTAL56


ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
DIRETOR EXECUTIVOEXERCER OS ATOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, BEM COMO AQUELES DELEGADOS PELO PRESIDENTE DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS, IMPLANTAR PROJETOS CONFORME O PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA E PROMOVER A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS ASSESSORIAS E PELAS DIRETORIAS DE ÁREA, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. ORIENTAR A EXECUÇÃO DO PLANO POLÍTICO-PEDAGÓGICO CONSTANTE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROGRAMA DE GOVERNO.
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR IASSESSORAR O PRESIDENTE DA FUMEC E O DIRETOR EXECUTIVO NA TRANSMISSÃO E NO CONTROLE DAS DIRETRIZES E METAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO E ATUAÇÃO. TRANSMITIR, CONTROLAR E GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ORDENS DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUMEC. MANTER INTERLOCUÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, DE ADMINISTRAÇÃO E AUXILIARES E COM OS AGENTES POLÍTICOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO E DOS DEMAIS PODERES E INSTITUIÇÕES DE ESTADO. VERIFICAR PREVIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO DIRETOR EXECUTIVO QUANTO À LEGALIDADE E/OU CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS METAS DEFINIDAS NO PLANO DE GOVER- NO. ASSESSORAR DIRETAMENTE O DIRETOR EXECUTIVO NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA. PARTICIPAR DE REUNIÕES DE ORGANISMOS INTERINSTITUCIONAIS DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA QUANDO SOLICITADAS PELO PRESIDENTE DA FUMEC E/OU PELO DIRETOR EXECUTIVO. AUXILIAR O DIRETOR EXECUTIVO NA ELABORAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO. MONITORAR E AUXILIAR NO ANDAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS DO GOVERNO NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA. REALIZAR A TRIAGEM DAS MATÉRIAS E DOS DOCUMENTOS DE CUNHO ESTRITAMENTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO RECEPCIONADOS PELA DIRETORIA EXECUTIVA. PARTICIPAR DE COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISAN- DO A ATENDER ÀS METAS DO PLANO DE GOVERNO.
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR IIASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO. ASSESSORAR, ORIENTAR E ACOMPANHAR OS DIRETORES DE ÁREA E DEMAIS SERVIDORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DA SUA ÁREA DE FORMAÇÃO E ATUAÇÃO. PARTICIPAR DE REUNIÕES EXTERNAS E INTERNAS DE SUA ÁREA DE ATRIBUIÇÃO SOLICITADAS PELO DIRETOR EXECUTIVO. MONITORAR E AUXILIAR NO ANDAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO PLANO DE TRABALHO DA DIRETORIA EXECUTIVA EM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA. ACOMPANHAR EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS PRIORITÁRIOS VINCULADOS AOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO OU, SOB SUA ORDEM, O DIRETOR DE ÁREA NO GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS DA ÁREA DE GESTÃO. AUXILIAR, PREPARAR, SISTEMATIZAR DADOS E INSTRUIR PROJETOS NA ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUA ÁREA DE ATRIBUIÇÃO. AUXILIAR AS COMISSÕES DE TRABALHO EVENTUAIS E PERMANENTES, VISANDO A ATENDER ÀS METAS DA DIRETORIA EXECUTIVA. PRESTAR SUPORTE NA RELAÇÃO DA FUMEC COM A SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. AUXILIAR NAS REPRESENTAÇÕES E OUTRAS TAREFAS CORRELATAS ATRIBUÍDAS PELO DIRETOR EXECUTIVO, EM ÁREAS ESPECÍFICAS DA FUMEC.
GERENTE DE ÁREA DE RECURSOS HUMANOSDIRIGIR, SUPERVISIONAR E COORDENAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DO PLANE- JAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA FUMEC. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA FUMEC NOS ASSUNTOS TÉCNICOS DE SUA ÁREA DE RESPONSABILIDADE. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR EXECUTIVO. RESPONDER PELA FOLHA DE PAGAMENTO, CADASTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES, AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, LICENÇAS, BENEFÍCIOS E PROGRAMA DE SAÚDE DO SERVIDOR, ENTRE OUTRAS RESPONSABILIDADES DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADIRIGIR, SUPERVISIONAR E COORDENAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DO PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA FUMEC. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA FUMEC NOS ASSUNTOS TÉCNICOS DE SUA ÁREA DE RESPONSABILIDADE. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR EXECUTIVO. RESPONDER PELO CONTROLE DE BENS DA FUMEC JUNTO AO ALMOXARIFADO, PELOS PAGAMENTOS, RELATÓRIOS E LANÇAMENTOS CONTÁBEIS E PELO PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA FUMEC.
GERENTE DE ÁREA DE COMPRAS E LICITAÇÕESDIRIGIR, SUPERVISIONAR E COORDENAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DA ÁREA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DO PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA FUMEC. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA FUMEC NOS ASSUNTOS TÉCNICOS DE SUA ÁREA DE RESPONSABILIDADE. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR EXECUTIVO. RESPONDER PELOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, PESQUISAS DE MERCADO, PLANEJAMENTO DAS LICITAÇÕES, ENCAMINHAMENTOS PARA ANÁLISE DA PROCURADORIA DA FUMEC E DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À ÁREA. ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. RESPONDER PELOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. REALIZAR LEVANTAMENTOS E ESTUDOS REFERENTES AOS PROCESSOS DE COMPRAS. ELABORAR ANÁLISES E PARECERES TÉCNICOS SOBRE PROCESSOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
GERENTE DE ÁREA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOSDIRIGIR, SUPERVISIONAR E COORDENAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DA ÁREA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DO PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA FUMEC. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA FUMEC NOS ASSUNTOS TÉCNICOS DE SUA ÁREA DE RESPONSABILIDADE. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR EXECUTIVO. RESPONDER PELA GESTÃO DOS PROGRAMAS DE EJA, SUPERVISIONAR E COORDENAR AS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EJA E PLANEJAR E EXECUTAR O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DE EJA. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES INERENTES À ÁREA.
GERENTE DE ÁREA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALDIRIGIR, SUPERVISIONAR E COORDENAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DA ÁREA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA FUMEC. PESQUISAR, ANALISAR, PLANEJAR E PROPOR A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DO PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA FUMEC. ASSESSORAR O DIRETOR EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA FUMEC NOS ASSUNTOS TÉCNICOS DE SUA ÁREA DE RESPONSABILIDADE. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR EXECUTIVO. RESPONDER PELA GESTÃO DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, SUPERVISIONAR E COORDENAR AS UNIDADES DO CEPROCAMP E PLANEJAR E EXECUTAR O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES INERENTES AOS PROGRAMAS.


ANEXO VIII - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÃOATRIBUIÇÕES
PREGOEIROPROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO. OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕESPROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC E AQUISIÇÕES COM DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, BEM COMO NAS MODALIDADES REGIDAS POR NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AGÊNCIA OFICIAL DE COOPERAÇÃO ESTRANGEIRA OU ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL DE QUE O BRASIL SEJA PARTE, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 42 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIASATUAR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DA FUMEC. PROMOVER A INSTALAÇÃO, CONDUÇÃO E DIREÇÃO DOS TRABALHOS, DESIGNANDO O SERVIDOR QUE DESEMPENHARÁ A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. CONDUZIR A OITIVA DO INDICIADO, TESTEMUNHAS E VÍTIMAS, REDUZINDO A TERMO AS DECLARAÇÕES, BEM COMO ASSEGURANDO AO INDICIADO TODOS OS DIREITOS E PRAZOS LEGAIS. DETERMINAR E AUTORIZAR DILIGÊNCIAS, DEFERINDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. EMITIR PARECER FINAL RECOMENDANDO APLICAÇÃO DE PENALIDADES E/OU PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENAR OS PROCESSOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS E CONFERÊNCIAS PARA PAGAMENTO. EFETUAR CÁLCULOS PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, ANÁLISE E LEVANTAMENTO DE DADOS PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES COM ÓRGÃOS DA FAZENDA E TRABALHISTAS. ELABORAR RELATÓRIOS DA ÁREA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS PRÓPRIOS DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. COORDENAR AS TAREFAS PREVISTAS PARA SUA UNIDADE E SUBORDINADOS. AUXILIAR O DIRETOR DE ÁREA DE RECURSOS HUMANOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA. AVALIAR SISTEMATICAMENTE OS RESULTADOS PARA SUBSIDIAR O DIRETOR EXECUTIVO NAS TOMADAS DE DECISÃO. AUXILIAR O DIRETOR DE ÁREA NO ALCANCE DE METAS E NA RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA. MANTER ATUALIZADO O FLUXO PROCESSUAL EM TRÂMITE NA UNIDADE SOB SUA RESPONSABILIDADE PARA ASSEGURAR O BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. APRESENTAR PROPOSTAS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO A DAR MAIOR EFICÁCIA AOS TRABALHOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOSCOORDENAR A EQUIPE DA ÁREA DE GESTÃO DE CONTRATOS. ASSESSORAR OS FISCAIS DE CONTRATOS. ATUAR NA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E TERMOS DE RESCISÃO CELEBRADOS PELA FUMEC. MANTER ATUALIZADAS E CONFERIDAS AS DOCUMENTAÇÕES DOS PRESTA- DORES DE SERVIÇO E FORNECEDORES COM CONTRATOS VIGENTES COM A FUMEC. GERENCIAR PRAZOS DE VIGÊNCIA DE CONTRATO, PENDÊNCIAS, RESTRIÇÕES, PENALIDADES E NOTIFICAÇÕES. ASSESSORAR A ÁREA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NA ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA E NA ANÁLISE DE PLANILHA DE CUSTOS. EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS. ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ENCAMINHAR PUBLICAÇÕES REFERENTES AOS CONTRATOS E CONVÊNIOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. GERENCIAR SALDOS DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. REPRESENTAR COMO PREPOSTO DA FUMEC EM QUESTÕES TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADOS. APRESENTAR PROPOSTAS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO A DAR MAIOR EFICÁCIA AOS TRABALHOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
COORDENADOR DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIOCOORDENAR A EQUIPE DA ÁREA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. GERIR A ORGANIZAÇÃO DOS ESTOQUES, ACOMPANHANDO SALDOS E SOLICITANDO NOVAS AQUISIÇÕES À ÁREA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. REGISTRAR, NO SISTEMA PATRIMONIAL, OS BENS PERMANENTES E MATERIAL CARGA ADQUIRIDOS PELA FUMEC. CONFERIR NOTAS FISCAIS E MATERIAIS RECEBIDOS COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO DE COMPRA. GERIR O PATRIMÔNIO DA FUMEC. REALIZAR O INVENTÁRIO ANUAL DE BENS. GERAR RELATÓRIOS DE DEPRECIAÇÃO DOS BENS E RELATÓRIOS GERENCIAIS E CONTÁBEIS. ORGANIZAR A LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS ÀS UNIDADES DA FUMEC. ACOMPANHAR PRAZOS DE ENTREGA E NOTIFICAR FORNECEDORES QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZOS. REALIZAR PERIODICAMENTE O INVENTÁRIO DE ESTOQUE DE MATERIAIS. APRESENTAR PROPOSTAS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO A DAR MAIOR EFICÁCIA AOS TRABALHOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
COORDENADOR DE GESTÃO DA ÁREA DE CONTABILIDADECOORDENAR A EQUIPE DA ÁREA DE CONTABILIDADE. ORGANIZAR, CONTROLAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA FUMEC. EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA INSTITUI- ÇÃO. ACOMPANHAR OS REGISTROS DOS FATOS CONTÁBEIS NO SISTEMA. ELABORAR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA OS CONSELHOS ADMINISTRA- TIVO E FISCAL DA FUMEC. ELABORAR RELATÓRIOS PARA ACOMPANHAMENTO PELO DIRETOR EXECUTIVO E PRESIDENTE. REALIZAR O ENVIO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS DIVERSOS ÓRGÃOS. ATENDER A OBRIGAÇÕES E LEGISLAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FAZENDA PÚBLICA E PREVIDÊNCIA. APRESENTAR PROPOSTAS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO A DAR MAIOR EFICÁCIA AOS TRABALHOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
COORDENADOR DE COMPRASCOORDENAR A EQUIPE DA ÁREA DE COMPRAS PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E FLUXOS DOS PROCESSOS DE COMPRAS. ELABORAR TERMOS DE REFERÊNCIA. AVALIAR ESTOQUES E REALIZAR ESTUDOS E LEVANTAMENTOS PARA QUANTIFICAR E ESPECIFICAR AS DEMANDAS DE COMPRAS. COORDENAR AS PESQUISAS DE MERCADO E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE COMPRAS. ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DOS EDITAIS, CONTRATOS E EMPENHOS. MANTER ATUALIZADA A LEGISLAÇÃO RELACIONADA A LICITAÇÕES E CONTRATOS E PROMOVER A TRANSPARÊNCIA DOS PROCESSOS DA ÁREA. ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DA ÁREA PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE. ASSESSORAR AS DEMAIS ÁREAS DA FUMEC. APRESENTAR PROPOSTAS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO A DAR MAIOR EFICÁCIA AOS TRABALHOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. SUBSTITUIR O PREGOEIRO OU O PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES EM SEUS AFASTAMENTOS LEGAIS. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA EJACOORDENAR A EQUIPE DA ÁREA DE GESTÃO DOS PROGRAMAS DE EJA. GERIR O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM, NO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS, DIRETRIZES E METAS DA EJA EM CAMPINAS. GERIR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E RECURSOS HUMANOS DAS UNIDADES DE EJA. MONITORAR OS INDICADORES DE DESEMPENHO DAS UNIDADES E AS METAS DA ÁREA. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE REGIMENTOS, RESOLUÇÕES E COMUNICADOS. ASSESSORAR AS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA FUMEC NOS DIVERSOS ASSUNTOS LIGADOS AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE E ATENDIMENTO AO ALUNO. REALIZAR A ARTICULAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DESCENTRALIZADAS.
COORDENADOR DA ÁREA PEDAGÓGICA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALCOORDENAR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR DE ÁREA, A EXECUÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DEFINIDAS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E PELA FUMEC, EXPRESSAS EM SEU PROJETO PEDAGÓGICO. RESPONSABILIZAR-SE PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO. AVALIAR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR DA ÁREA E COM O ORIENTADOR PEDAGÓGICO, O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, VISANDO AO APRIMORAMENTO E À MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO DE FORMA CONTÍNUA. COORDENAR AS ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS E DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS DOCENTES. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. MONITORAR OS INDICADORES DE DESEMPENHO DAS UNIDADES E AS METAS DA ÁREA. ASSESSORAR AS UNIDADES DO CEPROCAMP NOS DIVERSOS ASSUNTOS LIGADOS AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE E NO ATENDIMENTO À COMUNIDADE.
COORDENADOR DA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEPROCAMPCOORDENAR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES ÀS UNIDADES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. RESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DE PESSOAL NAS UNIDADES DO CEPROCAMP, EM INTERMEDIAÇÃO COM A ÁREA DE RECURSOS HUMANOS DA FUMEC. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. REGISTRAR EM SISTEMA PRÓPRIO INFORMAÇÕES DA VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES NAS UNIDADES DO CEPROCAMP.
COORDENADOR DA ÁREA DE SECRETARIA ESCOLARCOORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES DO SETOR. RESPONDER AO RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PELO EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITURAÇÃO. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. ORGANIZAR O ARQUIVO DE MODO A ASSEGU- RAR A PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES. ESCRITURAR, POR MEIO DE SISTEMA PRÓPRIO, LIVROS, FICHAS E DEMAIS DOCUMENTOS ESCOLARES, DE MODO A ASSEGURAR A CLAREZA E A FIDEDIGNIDADE. ASSINAR DOCUMENTOS DE SUA COMPETÊNCIA. EXPEDIR DOCUMENTOS, CERTIFICADOS, DIPLOMAS E OUTROS REGISTROS PERTINENTES À SECRETARIA DO CEPROCAMP. MANTER ATUALIZADOS OS PRONTUÁRIOS DOS ALUNOS. MANTER ATUALIZADOS OS REGISTROS E DOCUMENTOS RELATIVOS À MATRÍCULA, À AVALIAÇÃO, AO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E À ASSIDUIDADE DOS ALUNOS. IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM A ATENDER ÀS DIRETRIZES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DA FUMEC. CLASSIFICAR, PROTOCOLAR E ARQUIVAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS, REGISTRANDO A MOVIMENTAÇÃO DE EXPEDIENTES. ATENDER PRONTAMENTE E COM CORDIALIDADE, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, A PEDIDO OU ESCLARECIMENTO DA COORDENAÇÃO GERAL, DO NÚCLEO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, DO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO DE ÁREA PROFISSIONAL E DE CURSO EXTERNO, DOS PROFESSORES, DOS ALUNOS E DOS DEMAIS INTERESSADOS. ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E DE SEGURANÇA, PELO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E PELA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
COORDENADOR DE UNIDADES DESCENTRALIZADASCOORDENAR, AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES DO CEPROCAMP NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. ACOMPANHAR OS CURSOS REALIZADOS NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS. RESPONDER PELA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS. INTERMEDIAR, NAS INSTITUIÇÕES PARTÍCIPES, AS DELIBERAÇÕES DA GESTÃO DO CEPROCAMP RELACIONADAS AOS PROCESSOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIZAR-SE PELA VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS.
COORDENADOR DA ÁREA DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTOSCOORDENAR O ATENDIMENTO DAS MANUTENÇÕES PREDIAIS NAS UNIDADES. SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS QUE ATUAM NAS UNIDADES DO CEPROCAMP. SER RESPONSÁVEL PELOS SUPRIMENTOS DE MATERIAIS, LANCHES, MOBILIÁRIOS E LIMPEZA, ENTRE OUTROS, NAS UNIDADES. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. SER RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS NAS UNIDADES DO CEPROCAMP.
CHEFE DE SETOR I - ORÇAMENTOGERIR OS PROCESSOS ORÇAMENTÁRIOS DA FUMEC. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. ELABORAR ESTUDOS, PESQUISAS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES E RELATÓRIOS REFERENTES AO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE METAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DO PLANO PLURIANUAL DA FUMEC, DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE PLANOS E METAS DE GOVERNO. EFETUAR APOIO TÉCNICO À CONTROLADORIA INTERNA DA FUMEC, COMO O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO CONTROLE E À FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE, EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, DE PESSOAL E ADMINISTRATIVA. APOIO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS À GESTÃO, AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA FUMEC E AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA JURÍDICASUPERVISIONAR, COORDENAR E ORIENTAR OS SERVIDORES DO SETOR JURÍDICO DA FUMEC. FISCALIZAR E ACOMPANHAR AS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E A DIVISÃO DOS TRABALHOS. EFETUAR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NOS ASSUNTOS TÉCNICOS A CARGO DA PROCURADORIA. RESPONDER PELO SETOR DE MANEIRA GERAL E POR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E CERTIDÕESGERIR OS PROCESSOS DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS PERTINENTES À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE VANTAGENS, TAIS COMO ADICIONAL QUINQUENAL, SEXTA-PARTE, ABONO-PERMANÊNCIA E APOSENTADORIA. ELABORAR CERTIDÕES DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO E DECLARAÇÕES PARA FINS DE APRESENTAÇÃO AO INSS OU A OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIOGERIR OS PROCESSOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DOS INSTITUTOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA EVOLUÇÃO E DA PROGRESSÃO. ADMINISTRAR OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA TODOS OS FINS. APURAR E PROCESSAR, BEM COMO ELABORAR E PROVIDENCIAR, OS ATOS PERTINENTES À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, À EVOLUÇÃO FUNCIONAL E AO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR DA FUMEC. CONTROLAR O ACÚMULO LEGAL DOS SERVIDORES DA FUMEC. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E CAPACITAÇÃO DO SERVIDORGERIR, COM O APOIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL DA FUMEC, APONTANDO DEMANDAS E MELHORIAS NAS CONDIÇÕES LABORAIS. GERIR O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPAS. PROPOR E GERIR PROGRAMAS E PROJETOS VOLTADOS ÀS AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR. PROPOR E GERIR PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA DE CONTRATAÇÃO, CADASTRO E ESTÁGIOGERIR OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS. EXECUTAR AS ATIVIDADES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL, INCLUSIVE DOS ESTAGIÁRIOS E DO PESSOAL CONTRATADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO VIGENTE. REGISTRAR OS ATOS RELATIVOS À VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES. AUXILIAR NO PLANEJAMENTO DAS DEMANDAS DE RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES DA FUMEC. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - ÁREA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E CONTROLE DE FREQUÊNCIASER RESPONSÁVEL POR ADMINISTRAR OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE FREQUÊNCIA E PORTAL DO SERVIDOR PARA TODOS OS FINS. EXECUTAR AS ATIVIDADES INERENTES AO ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUMEC. REALIZAR A GESTÃO DOS DIVERSOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA FUMEC, ALÉM DO  ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, GESTÃO E PRAZOS. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - TESOURARIAGERIR OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE CREDORES E SERVIDORES DA FUMEC, OBSERVANDO AS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS. LIDERAR AS ROTINAS DA TESOURARIA. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. REALIZAR CONTATO COM OS BANCOS QUE TÊM RELACIONAMENTO COM A FUMEC. REALIZAR REGISTROS EM SISTEMA INFORMATIZADO DE RECEITAS. REALIZAR A CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. ADMINISTRAR AS CONTAS BANCÁRIAS DA FUMEC. GERIR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR DA ÁREA, AS APLICAÇÕES DE RECURSOS DA FUMEC.
CHEFE DE SETOR I - CONTAS A PAGARSER RESPONSÁVEL POR REGISTRAR EMPENHOS, VERIFICANDO PERIODICAMENTE, JUNTO À ÁREA ORÇAMENTÁRIA, A NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VERIFICAR PERIODICAMENTE A NECESSIDADE DE REFORÇO OU ANULAÇÃO DE EMPENHOS. REGISTAR AS LIQUIDAÇÕES, COM EVENTUAL REGISTRO DE RETENÇÕES E/OU DEMAIS EVENTOS PERTINENTES. EFETIVAR AS RETENÇÕES PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES E A EQUIPE. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.
CHEFE DE SETOR I - GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAISDIRIGIR E RESPONDER PELOS TRABALHOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES À ÁREA DOS PROGRAMAS DE EJA DA FUMEC. RESPONDER PELA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCACIONAIS, BEM COMO PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS. ELABORAR DOCUMENTOS TÉCNICOS COM INFORMAÇÕES E DADOS PARA O DIRETOR DA ÁREA E DEMAIS ÓRGÃOS INTERNOS E EXTERNOS. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS INERENTES À SUA ÁREA. RESPONDER PELO LEVANTAMENTO E ENVIO DE DADOS AO CENSO ESCOLAR, BEM COMO PELO ACOMPANHAMENTO E RESOLUÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS.
CHEFE DE SETOR I - OPERACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS ESCOLARESGERIR, JUNTAMENTE COM A DIREÇÃO DA ÁREA, OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO. SER RESPONSÁVEL PELA COMUNICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DA DIREÇÃO AOS DOCENTES. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS INERENTES À SUA ÁREA. ELABORAR OS HORÁRIOS DE CURSOS E DISPONIBILIZÁ-LOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSORES. RESPONSABILIZAR-SE PELO CRONOGRAMA DE FRUIÇÃO DAS ABONADAS. REALIZAR LEVANTAMENTOS E RELATÓRIOS PARA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
CHEFE DE SETOR I - GESTÃO DE UNIDADE DESCENTRALIZADARESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO DA UNIDADE, BEM COMO O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS INERENTES À SUA ÁREA. RESPONSABILIZAR-SE PELO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA UNIDADE, PASSANDO ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELO DIRETOR DA ÁREA RELATIVAS AOS HORÁRIOS DE CURSOS E MATRÍCULAS. REALIZAR AS MATRÍCULAS DOS CURSOS NA UNIDADE. DIVULGAR OS CURSOS NA COMUNIDADE. RESPONSABILIZAR-SE PELO ENCA- MINHAMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE PARA ATENDIMENTO PELAS DEMAIS ÁREAS DA FUMEC.
CHEFE DE SETOR II - GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ÀS REGIONAISRESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DAS REGIONAIS FUMEC. ORGANIZAR, IMPLANTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES FORMATIVAS DOS PROFESSORES. OFERECER SUPORTE ÀS REGIONAIS EM CASO DE AFASTAMENTO DOS ESPECIALISTAS. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS INERENTES À SUA ÁREA. ASSESSORAR O DIRETOR DA ÁREA DOS PROGRAMAS DE EJA, TENDO SEMPRE PRESENTES AS DIRETRIZES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA FUMEC E CONSIDERANDO OS OBJETIVOS E METAS DEFINIDOS PELA INSTITUIÇÃO, E ASSESSORAR O DIRETOR DOS PROGRAMAS DE EJA NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DE NOVOS PROJETOS.
CHEFE DE SETOR II - SUPORTE À GESTÃO PEDAGÓGICAGERIR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. VERIFICAR E ACOMPANHAR OS DOCUMENTOS ESCOLARES ELABORADOS PELOS DOCENTES. REALIZAR SUPORTE À COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA QUANTO ÀS DEMANDAS DOS DOCENTES E DISCENTES. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS INERENTES À SUA ÁREA.
ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁREAPRESTAR APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO AO DIRETOR/COORDENADOR/GERENTE DA ÁREA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE ATUAÇÃO. AUXILIAR AS CHEFIAS IMEDIATAS NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES TÉCNICAS. ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES À DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO. ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA FUMEC. EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU QUE LHE SEJAM DELEGADAS POR SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS.


ANEXO IX - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA SALARIAL - QUADRO GERAL - 36 HORAS SEMANAIS

TABELA SALARIAL - QUADRO GERAL - 36 HORAS SEMANAIS 


GRAU
GRUPO
NÍVELABCDEFGHIJK
A
11.614,441.664,501.716,061.769,291.824,161.880,671.938,981.999,092.061,092.124,972.190,86
2 1.769,291.824,161.880,671.938,981.999,092.061,092.124,972.190,862.258,752.328,772.401,01
31.938,981.999,092.061,09 2.124,972.190,862.258,752.328,772.401,012.475,432.552,122.631,28
GRUPO
NÍVEL
ABCDEFGHIJK
B11.862,851.920,551.980,122.041,492.104,782.170,032.237,312.306,662.378,182.451,942.527,92
22.041,492.104,782.170,032.237,312.306,662.378,182.451,942.527,922.606,262.687,042.770,35
32.237,312.306,662.378,182.451,942.527,922.606,262.687,042.770,352.856,272.944,793.036,07
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
C12.276,80
2.347,38
2.420,16
2.495,20
2.572,53
 2.652,26
2.734,51
2.819,29
2.906,69
2.996,80
3.089,68
22.495,20
2.572,53
2.652,26
2.734,51
2.819,29
2.906,69
2.996,80
3.089,68
3.185,50
3.284,21
3.386,02
32.734,51
2.819,29
2.906,69
2.996,80
3.089,68
3.185,50
3.284,21
3.386,02
3.491,02
3.599,24
3.710,78
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
D12.690,792.774,192.860,172.948,863.040,303.134,533.231,693.331,893.435,203.541,623.651,44
22.948,863.040,303.134,533.231,693.331,893.435,203.541,623.651,443.764,653.881,374.001,69
33.231,693.331,893.435,203.541,623.651,44 3.764,653.881,374.001,694.125,724.253,654.385,49
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
F13.725,723.841,213.960,284.083,044.209,614.340,124.474,694.613,40 4.756,414.903,875.055,92
24.083,044.209,614.340,124.474,694.613,404.756,414.903,875.055,925.212,605.374,185.540,80
34.474,694.613,404.756,414.903,875.055,925.212,605.374,185.540,805.712,595.889,706.072,24
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
G16.002,586.212,646.430,096.655,136.888,107.129,177.378,697.636,937.904,258.180,898.467,22
26.655,136.888,107.129,177.378,697.636,937.904,258.180,898.467,228.763,579.070,329.387,78
37.378,697.636,937.904,258.180,898.467,228.763,579.070,329.387,789.716,3510.056,4010.408,39
48.180,898.467,228.763,579.070,329.387,789.716,3510.056,4010.408,3910.772,7011.149,7611.539,94
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
I17.554,997.819,408.093,088.376,338.669,488.972,939.286,999.612,039.948,4510.296,6510.657,05
28.376,338.669,488.972,939.286,999.612,039.948,4510.296,6510.657,0511.030,0511.416,0811.815,67
39.286,999.612,039.948,4510.296,6510.657,0511.030,0511.416,0811.815,6712.229,1712.657,2313.100,20
410.296,6510.657,0511.030,0511.416,0811.815,6712.229,1712.657,2313.100,2013.558,7414.033,3014.524,45
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK
J18.279,438.569,228.869,129.179,549.500,829.833,3710.177,5010.533,7510.902,4311.283,9811.678,93
29.179,549.500,829.833,3710.177,5010.533,7510.902,4311.283,9811.678,9312.087,7312.510,7912.948,68
310.177,5010.533,7510.902,4311.283,9811.678,9312.087,7312.510,7912.948,6813.401,8313.870,9414.356,40
411.283,9811.678,9312.087,7312.510,7912.948,6813.401,8313.870,9414.356,4014.858,8815.378,9615.917,24


 TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO - 20 HORAS SEMANAIS

TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO
20 HORAS SEMANAIS


GRAU
GRUPO
NÍVELABCDEFGHIJK
D-A
12.173,322.249,372.328,102.409,622.493,962.581,212.671,582.765,092.861,862.962,023.065,72
22.409,622.493,962.581,212.671,582.765,092.861,862.962,023.065,723.173,013.284,083.399,02
32.967,653.071,513.179,033.290,273.405,423.524,623.648,003.775,683.907,824.044,614.186,17
43.290,273.405,423.524,623.648,003.775,683.907,824.044,614.186,174.332,704.484,314.641,29
53.648,003.775,683.907,824.044,614.186,174.332,704.484,314.641,294.803,724.971,87 5.145,87
64.044,614.186,174.332,704.484,314.641,294.803,724.971,875.145,875.325,985.512,395.705,33
GRUPO
NÍVEL
ABCDEFGHIJK
D-B12.967,653.071,513.179,033.290,273.405,433.524,623.648,003.775,683.907,824.044,614.186,17
23.290,273.405,433.524,623.648,003.775,683.907,824.044,614.186,174.332,704.484,31 4.641,29
33.648,003.775,683.907,824.044,614.186,174.332,704.484,314.641,29 4.803,724.971,875.145,87
44.044,614.186,174.332,704.484,314.641,294.803,724.971,875.145,875.325,985.512,395.705,33
21 HORAS SEMANAIS * 


GRAU
GRUPONÍVELABCDEFGHIJK


D-P


13.116,033.225,073.337,963.454,773.575,713.700,853.830,38 3.964,474.103,214.246,834.395,47
23.454,773.575,713.700,853.830,383.964,474.103,214.246,834.395,474.549,314.708,534.873,34
33.830,38 3.964,474.103,214.246,834.395,474.549,314.708,534.873,345.043,905.220,455.403,15
44.246,834.395,474.549,314.708,53 4.873,345.043,905.220,45 5.403,155.592,275.788,01 5.990,58

                                                                *As jornadas diferenciadas serão proporcionalizadas.

TABELA SALARIAL - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO - 36 HORAS SEMANAIS**     

TABELA SALARIAL - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO - 36 HORAS SEMANAIS**


GRAU
GRUPO
NÍVELABCDEFGHIJK
E-C16.623,516.855,367.095,277.343,617.600,667.866,688.142,008.426,988.721,949.027,229.343,16
27.343,617.600,667.866,688.142,008.426,988.721,94 9.027,229.343,169.670,1410.008,6110.358,92
38.142,008.426,988.721,949.027,229.343,169.670,1410.008,6110.358,9210.721,4711.096,7311.485,14
49.027,229.343,169.670,1410.008,6110.358,9210.721,4711.096,7311.485,1411.887,10 12.303,1712.733,81
GRUPO
NÍVEL
ABCDEFGHIJK
E-D17.451,477.712,277.982,228.261,588.550,708.850,029.159,739.480,349.812,1610.155,6010.511,07
28.261,588.550,708.850,02 9.159,739.480,349.812,1610.155,6010.511,0710.878,9511.259,7011.653,77
39.159,739.480,349.812,1610.155,6010.511,0710.878,9511.259,7011.653,7712.061,6512.483,8212.920,78
410.155,6010.511,0710.878,9511.259,7011.653,7712.061,65 12.483,82 12.920,7813.373,0013.841,0614.325,50

                                                                **As jornadas diferenciadas serão proporcionalizadas.

Campinas, 29 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/590