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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.235, DE 25 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 26/04/2022 p. 01)

Institui o Dia da Cultura Coreana no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia da Cultura Coreana, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º  No Dia da Cultura Coreana, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá realizar ações que fomentem a cultura coreana em Campinas.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/10.139