Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 168/2022
(Publicação DOM 25/04/2022 p.24)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e ao inciso V do artigo 8º da Resolução SETRANSP nº 278/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração de novo Convênio entre o Município de Campinas e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANP/SP, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP ao Município de Campinas, para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos e/ou apreendidos, em virtude de infração às normas de trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos do pátio de veículos da EMDEC aos termos da Resolução Setransp nº 167, de 20 de abril de 2022, que estabelece novos preços públicos de estadia e remoção de veículos apreendidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, Polícia Militar e Guarda Municipal,
RESOLVE:
"Parágrafo único. O Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos - PMRV funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com atendimento ao público para liberação de veículos no período de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 17h00, ininterruptamente."
"V - Procuração com firma reconhecida por semelhança, caso não seja o proprietário, sendo que em casos de procuração de outro estado, a firma deverá ser reconhecida por autenticidade.
Campinas, 20 de abril de 2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES