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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.228, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 13/04/2022 p.01)

Institui o Dia do Assistente Social no calendário oficial do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia do Assistente Social, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º  No Dia do Assistente Social, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, poderá realizar ações que ressaltem a importância do profissional da área de assistência social no atendimento à população.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeito Municipal
Protocolado nº 2021/10/9.414