Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 97.238/2022
(Publicação DOM 1º/04/2022 p.34)
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o SEI CAMPREV.2022.00000914-67,
CONSIDERANDO a necessidade de implantar a previdência complementar nos termos dispostos no § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Portaria MTP nº 905, de 09 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Município de Campinas, em especial o disposto no seu art. 19.
RESOLVE:
Matrícula: 64.654-7 - Marionaldo Fernandes Maciel
Matrícula: 43.597-0 - Eliane Jocelaine Pereira
Matrícula: 136.642-4 - Aurílio Sérgio Costa Caiado
Matrícula: 131.543-9 - Jean de Carvalho Rocha
Matrícula: 56.823-6 - Marcelo de Morais
Matrícula: 97.840-0 - Paulo Cesar da Fonseca
Matrícula: 98.296-2 - Elizabete Filipini
I - elaborar o Edital de Seleção Pública de EFPC;
II - receber, analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, nos termos das regras e critérios estabelecidos no Edital de Seleção Pública de EFPC;
III - deverão ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos no momento da análise e seleção da EFPC:
a) Experiência da entidade;
b) Patrimônio sob gestão;
c) Nível de governança;
d) Características do plano ofertado;
e) Operação e comunicação com o participante do plano;
f) Taxa de carregamento; e
g) Custo de administração do plano.
IV - analisar e decidir sobre os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção pública, bem como os recursos;
V - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões do edital de seleção;
VI - registrar em atas as reuniões e elaborar relatório dos trabalhos realizados pela comissão;
VII - dar ampla publicidade e divulgação de todos os editais e atos relacionados ao processo de seleção; e
VIII - elaborar e publicar o resultado final e a classificação das Entidades, considerando, se for o caso, a decisão do julgamento do recurso.
I - dirigir os trabalhos da comissão;
II - representar a comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome;
III - determinar a realização de diligência para verificar as informações ou documentos apresentados pelas EFPC's proponentes;
IV - solicitar a designação de outros servidores para apoio e assessoramento aos trabalhos da comissão;
V - subscrever documentos, editais e atos relacionados ao processo de seleção; e
VI - praticar todos os demais atos de natureza exclusiva da comissão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.