Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO INTERNA FJPO Nº 01/2022
(Publicação DOM 23/03/2022 p.37)
Estabelecer normas procedimentais relativas à organização, racionalização e controle da gestão de arquivos no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo e assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as atividades arquivísticas da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, visando a integração com a política de Gestão de Documentos Municipais;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Municipal na proteção e conservação dos documentos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação impressa, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória;
RESOLVE, conforme deliberado pelo Conselho de Administração:
I - arquivo: documento produzido e recebido, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza;
II - arquivos públicos: são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
III - gestão de documentos: o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
IV - arquivos correntes: aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
V - arquivos intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
VI - arquivos permanentes: aqueles conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados;
VII - Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais: vinculada à Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito de Campinas que, dentre outras funções, é responsável por integrar as atividades do Protocolo Geral, das áreas de expediente das Secretarias Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, Fundações Municipais e do Arquivo Municipal;
VIII - Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais: vinculada à Secretaria Municipal de Administração do Município de Campinas que, dentre outras funções, é responsável por executar as diretrizes emanadas da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais;
IX - Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais: vinculado ao respectivo órgão descentralizado que, dentre outras funções, é responsável por promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas por seu respectivo órgão.
DO FLUXOGRAMA DO ARQUIVO
DA CLASSIFICAÇÃO
I - Agrupamento lógico dos documentos, com a finalidade de representar o contexto de produção desses;
II - Garantia de acesso aos documentos de forma rápida e precisa;
III - Atividade necessária para compreender/estabelecer o ciclo de vida dos documentos; e
IV - Procedimento indispensável para a atividade de arquivamento.
Tabela 1
CÓDIGO | UNIDADE | COR DE IDENTIFICAÇÃO |
10 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | CINZA |
10.1 | COORDENADORIA JURÍDICA | AMARELO |
20 | DEPARTAMENTO DE ADM., FINANÇAS E SUPERVISÃO GERAL | LARANJA |
20.1 | COORDENADORIA ADMNISTRATIVA | AZUL |
30 | DEPARTAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO | VERDE |
30.1 | COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | ROXO |
40 | DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA | VERMELHO |
DA TEMPORALIDADE
DA DIGITALIZAÇÃO
DO ARQUIVO CORRENTE
DO ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
DO ARQUIVO PERMANENTE
I - verificará se a área responsável realizou a devida digitalização e guarda em cópia digital;
II - classificará de acordo com tabela 1 desta Resolução;
III - efetuará o lançamento em planilha de controle de arquivo e localização;
IV - providenciará o armazenamento mediante os recursos disponíveis.
DOS CRITERIOS DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
I - Deve-se manter os documentos em local arejado e limpo, livre de poeira, calor e umidade, e longe de alimentos que possam atrair insetos e fungos;
II - Deve-se evitar longa exposição dos documentos à luz solar ou à artificial;
III - Não utilizar barbantes ou elásticos que cortem e danifiquem os documentos ou as embalagens onde esses estão acondicionados. Substituí-los por cadarço de algodão;
IV - Utilizar preferencialmente pastas com prendedores e hastes plásticas. Fixadores de metal enferrujam facilmente e danificam o documento;
V - Usar embalagens de tamanho maior que o documento para não dobrá-lo ou amassá-lo;
VI - Não acondicionar documentos acima da capacidade da pasta ou caixa;
VII - Evitar o uso de grampeador, porque, além das perfurações produzidas, os grampos de metal enferrujam-se rapidamente;
VIII - Evitar o uso de clipes de metal em contato direto com o papel. Utilizar, preferencialmente, clipes plásticos ou proteger os documentos com um pequeno pedaço de papel na área de contato;
IX - Limitar o uso de furadores nos documentos correntes. Furar corretamente, dobrando a folha delicadamente ao meio, de forma a coincidir o centro da folha com a marca do furador;
X - Não usar fitas adesivas diretamente sobre os documentos, porque a cola desse tipo de fita logo perde a aderência, resultando em uma mancha escura de difícil remoção;
XI - Tomar cuidado ao retirar o documento de uma pasta, caixa ou estante, para não rasgá-lo ou danificar capas e lombadas;
XII - Ao consultar o documento, não apoiar nele as mãos e os cotovelos. Manuseá-lo sempre sobre uma mesa; e
XIII - Não dobrar os documentos, porque a área onde é feita a dobra torna-se frágil e pode rasgar-se.
DA ELIMINAÇÃO
DO ACESSO AOS DOCUMENTOS FÍSICOS ARQUIVADOS
DAS RESPONSABILIDADES
I - promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas pela FJPO;
II - elaborar a proposta de Quadro de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade da FJPO, encaminhando-a para apreciação e aprovação da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais;
III - propor as modificações cabíveis para a Tabela de Temporalidade, atualizando-a sempre que necessário;
IV - deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à FJPO, e ao recolhimento de documentos de valor permanente, a serem encaminhados para homologação à Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais;
V - deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à FJPO, conforme definidas nas Tabelas de Temporalidade de Documentos Oficiais do Município;
VI - acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos de documentos na sua área de atuação;
VII - colaborar, sempre que necessário, no controle de retiradas e devoluções dos arquivos permanentes quando autorizados;
VIII - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou do seu volume;
IX - demais atividades correlatas.
I - atuar no controle de retiradas e devoluções dos arquivos permanentes quando autorizados;
II - promover a organização dos documentos impressos no âmbito da FJPO, visando maior segurança e integridade das informações;
III - solicitar, sempre que necessários, recursos materiais para o desenvolvimento das atividades arquivísticas.
I - digitalizar, quando couber, os documentos impressos, de modo que sejam criadas cópias de segurança das informações públicas;
II - encaminhar os documentos para arquivo permanente quando estiverem concluídas todas as etapas de tramitação e utilizada corrente;
III - requisitar previamente os documentos em arquivo permanente para a Coordenadoria Administrativa, copiando os membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais da FJPO;
IV - utilizar os documentos públicos de modo responsável, zelando por sua integridade e disponibilidade;
V - solicitar a eliminação de arquivos públicos e aguardar autorização, mediante cumprimento de todas as etapas estabelecidas em legislação municipal.
Campinas, 22 de março de 2022
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira