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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 18/03/2022 p.01)

Altera o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADASÍMBOLONº DE FUNÇÕES
VALOR (R$)
..........................................................................................................
MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
.............
...............
.............
MEMBRO DA COMISSÃO DE INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
FG 1
23.649,86
................................................................
.............
...............
.............
COORDENADOR DE ARQUIVO
.............
...............
.............
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
FG 2
14.866,48
................................................................
.............
...............
.............


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2022/08/2.321