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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.208, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 18/03/2022 p.1)

Institui o Dia do Pedagogo no âmbito do município de Campinas..

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia do Pedagogo, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.

Art. 2º  As solenidades comemorativas do Dia do Pedagogo serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades de classe.

Art. 3º  O Dia do Pedagogo fará parte do calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereador Carmo Luiz

Protocolado nº 22/08/1.896