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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.207, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 18/03/2022 p.1)

Institui, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Livro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Livro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2º  As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia Municipal do Livro, conforme disposto na Lei Federal nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereador Professor Alberto

Protocolado nº 22/08/1.801