Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.207, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 18/03/2022 p.1)
Institui, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Livro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Livro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia Municipal do Livro, conforme disposto na Lei Federal nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 17 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 22/08/1.801