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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.203, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 17/03/2022 p.01)

Acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX ao art. 2º da Lei nº 9.883, de 19 de outubro de 1998, que institui o Programa de Prevenção, Atendimento e Encaminhamento a Tratamento Especializado à Criança e ao Adolescente Dependente de Entorpecentes e Drogas Afins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo único.  Acrescentem-se os incisos VI, VII, VIII e IX ao art. 2º da Lei nº 9.883de 19 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................
...................................................
VI - realizar atividades artísticas, culturais e desportivas no âmbito escolar para prevenção às drogas e promoção da cultura de paz e da garantia de direitos;
VII - desenvolver um sistema de prevenção à violência e de conscientização acerca do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, promovendo a disseminação desse sistema entre crianças, adolescentes e jovens, bem como entre seus familiares e/ou representantes legais;
VIII - ampliar a integração entre a Guarda Municipal de Campinas e a comunidade;
IX - desenvolver habilidades entre os operadores da segurança pública local no sentido de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas." (NR)

Campinas, 16 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Nelson Hossri
Protocolado nº 2022/08/1674