Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.046, DE 14 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 15/03/2022 p.01)
Institui o Selo Escola Bem Legal no âmbito do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Escola Bem Legal a ser concedido, anualmente, às escolas privadas de Educação Infantil credenciadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e que não tenham pendências administrativas e pedagógicas no ano da sua concessão, nos termos do que estabelecem as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Selo Escola Bem Legal visa a estimular a permanente qualificação das estruturas e práticas educacionais das escolas privadas de Educação Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00000783-63.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito