Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
NOTA TÉCNICA SMASDH Nº 001/2022
(Publicação DOM 03/03/2022 p.2)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para garantia do atendimento presencial pelos serviços e programas executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, diretamente ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil.
Considerando a Resolução SEDS nº 40, de 22 de setembro de 2021 que "Estabelece os procedimentos a serem adotados para garantia do atendimento dos usuários nos serviços de proteção social básica eespecial da política de assistência social".
Considerando a evolução da taxa de vacinação da população no Município de Campinas que supera os 95% da população adulta com vacinação completa e quase 80% da população adolescente com a primeira dose, bem como a redução de contágio e óbitos em decorrência do Covid-19 (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/sites/covid-19.campinas.sp.gov.br/files/situacao-epidemiologia-diaria/21_02_22_BoletimDiario_COVID19%20%283%29.pdf).
Considerando o diálogo realizado com a rede socioassistencial nas cinco regiões administrativas, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2022, sobre o atendimento coletivo presencial nos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, com representatividade do CMAS e CMDCA e participação de 95 trabalhadores.
A SMASDH orienta, por meio desta Nota Técnica, os procedimentos a serem adotados para garantia do atendimento presencial pelos serviços, programas e projetos executados diretamente pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos ou pela rede privada de assistência social, mediante Termos de Colaboração ou vinculados à política da criança e do adolescente através de Ter- mos de Fomento, com o emprego de medidas de prevenção a transmissão do Coronavírus, respeitando as regras sanitárias.
Art. 1º O atendimento presencial deverá acontecer com até 100% (cem por cento) da capacidade, considerando a estrutura física, o contingente de usuários, trabalhadores diretos e terceirizados, nas unidades dos serviços em que a capacidade física permitir, cumprindo os protocolos sanitários e a recomendação do distanciamento de 1 metro.
Art. 2º A oferta de atividades deverá ocorrer em conformidade com as referências técnicas do serviço, com foco nos atendimentos presenciais para todos os usuários.
§ 1º O atendimento remoto poderá ser utilizado como estratégia metodológica, em caráter complementar e opcional, desde que não acarretem prejuízo ao desenvolvimento das atividades presenciais.
§ 2º A oferta de atividades pela rede privada deverá ocorrer em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado quando da formalização, conforme as metas definidas nos Termos de Colaboração ou de Fomento vigentes.
I - As unidades executoras que forem executar alguma atividade junto aos usuários de forma remota devem apresentar Plano de Trabalho com as adequações ao Plano aprovado quando da formalização para análise e posterior apostilamento ao Termo de Colaboração.
II - O novo Plano de Trabalho deve ser apresentado junto com Ofício assinado pelo presidente ou responsável legal, no prazo de até 30 dias a partir da data de publicação desta Nota Técnica, em formato PDF a ser peticionado no processo SEI referente a parceria.
Art. 3º As unidades executoras do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverão informar à SMASDH o número de usuários que serão atendidos diariamente de forma presencial, por meio de Ofício no processo SEI da parceria, assinado pelo responsável legal da OSC, no prazo de até 30 dias a partir da publicação desta Nota Técnica.
§ 1º As unidades executoras do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos devem se organizar para atenderem ao maior número de usuários, com a maior frequência possível, se necessário com revezamento nas atividades coletivas presenciais, com a garantia das medidas previstas no artigo 1º desta Nota Técnica.
§ 2º Em caso de revezamento, deverá ser explicitada as condições de atendimento da unidade executora e informado a periodicidade semanal que os usuários frequentarão o serviço.
§ 3º No caso dos usuários do grupo de risco ou que não queiram retornar às atividades presenciais, a OSC deve realizar estratégias de sensibilização e de reorganização (atividades em grupos menores, por exemplo).
§ 4º Se, mesmo após as medidas previstas no parágrafo antecedente, o usuário não retomar as atividades presenciais, deverá a OSC avaliar a vulnerabilidade e o risco do caso, procedendo com o desligamento ou referenciamento para o CRAS ou CREAS.
Art. 4º As atividades presenciais promovidas pelos serviços devem observar as seguintes regras:
I - Uso correto e obrigatório de máscaras de proteção facial;
II - Higienização frequente das mãos, por meio da lavagem com água e sabão ou disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes;
III - Planejamento das atividades de modo a evitar aglomeração;
IV - Recomendação de distanciamento social de 1 (um) metro entre as pessoas;
V - Uso preferencial de espaços abertos, bem arejados ou ao ar livre para o desenvolvimento das atividades presenciais;
VI - Atenção aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.
VII - Higienização e ventilação adequada dos ambientes;
VIII - Medidas de incentivo ao esquema vacinal completo contra a COVID-19.
§ 1º Cada serviço deve manter o número adequado de pessoas no ambiente, organizando estratégias adequadas para trabalhadores e atendimento ao munícipe, considerando o perfil de cada serviço, garantidas as medidas de proteção previstas no caput e recomendações do artigo primeiro desta Nota Técnica.
§ 2º Fica disponibilizado o Guia de orientações para a Rede Socioassistencial - Edição 2, publicado no link < https://www.campinas.sp.gov.br/notas_tecnicas_smasdh.php >, sendo um documento orientativo, que apresenta as diretrizes e medidas de controle e prevenção da COVID-19 para o retorno às atividades presenciais laborais e sociais da rede socioassistencial.
§ 3º Fica indicado ainda todos os documentos dedicados a públicos e atividades específicas referentes às diretrizes e medidas e prevenção da COVID-19 publicados no site da Prefeitura de Campinas através do link < https://covid-19.campinas.sp.gov.br/legislacao/municipal >, com destaque para as normativas específicas para os Serviços de Alta Complexidade (Idosos, Crianças e Adolescentes e População em Situação de Rua), disponíveis em: < https://covid-19.campinas.sp.gov.br/recomendacoes-tecnicas >
Art. 5º Serão realizadas reuniões virtuais, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca desta Nota Técnica aos interessados, no dia 07/03/2022, das 14h00 às 16h00, no link < https://meet.google.com/spk-owof-udt >
Art. 6º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinas, 02 de março de 2022
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos