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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 25/02/2022 p.01)

Altera a tabela prevista no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que "institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 a 36 meses previstas no Programa Recomeça,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a tabela prevista no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:

PRAZOS / TAXASFator multiplicador da SelicTAXA ANUALTAXA MENSAL
Até 6 meses 1,4 15,05%1,18%
De 07 a 12 meses 1,6 17,20%1,33%
De 13 a 18 meses 2,122,58%1,71%
De 19 a 24 meses 2,324,73%  1,86%
Até 36 meses2,526,88%2,00%

" (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de fevereiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretario Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00077473-92.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito