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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
PORTARIA SMS Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022


(Publicação DOM 10/02/2022 p.14)

Dispõe sobre a instituição, atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Município de Campinas.

SEI: 2021.00060379-95


Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas (PRMS-AB/SF-PMC), em conformidade com a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015 do Ministério da Educação.

Art. 2º  A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I. Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento do Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Campinas (PRMS-AB/SF-PMC);
II. Manter atualizado o Regimento Interno desta COREMU;
III. Acompanhar a implementação e atualizações do Projeto Pedagógico do PRMS-AB/SF-PMC, zelando por sua qualidade;
IV. Estimular a produção e divulgação técnico-cientifica de corpo de docentes e residentes do programa;
V. Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes, dos tutores e dos preceptores;
VI. Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos;
VII. Responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
VIII. Orientar-se pelas normativas da PMC e CNRMS.

Art. 3º  A COREMU será constituída por um colegiado com a seguinte composição:
I. Um coordenador, sendo o próprio coordenador do referido PRMS-AB/SF-PMC indicado pelo Secretário Municipal de Saúde de Campinas;
II. Um vice-coordenador, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde de Campinas, preferencialmente dentre os membros do núcleo docente-assistencial estruturante do referido Programa;
III. Um representante titular e um suplente de TUTORES do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
IV. Um representante titular e um suplente de PRECEPTORES do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
V. Dois representantes titulares e dois suplentes de Profissionais de Saúde Residentes do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
VI. Dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, indicados por seu diretor(a);
VII. Um representante titular e um suplente do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, indicados por seu diretor.
§ 1º O regimento interno da COREMU deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução;
§ 2º Os nomes dos membros deverão constar em publicação oficial feita pelo Secretário Municipal de Saúde;
§ 3º Não haverá remuneração específica para a participação nas atividades deste colegiado.

Art. 4º  O funcionamento da COREMU, bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado em até 30 dias.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as anteriores.

Campinas, 03 de fevereiro de 2022

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE