Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
Nº 001/2022
(Publicação DOM 07/01/2022 p.07)
Assunto: Ref. Eliminação de documentos e processos administrativos físicos arquivados em Cartório - Fundamento legal na tabela de temporalidade - Decreto Municipal nº 18.886, de 19 de outubro de 2015 - Análise e manifestação - Informações - Ciência - Autorização.
A Secretaria Municipal de Justiça em conformidade com o Decreto nº 18.886, de 19/10/2015, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades de competências desta Secretaria - Departamento de Proteção ao Consumidor, e tendo em vista a aprovação da PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, protocolado administrativo SEI nº PMC.2021.00068397-14, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital, os lotes de documentos que integram o referido protocolado administrativo, e abaixo identificados, serão eliminados:
Doc.
4646174,4646193,4646243,4646275,4646306,4646341,4646362,4646397,4646513,4647034,4647055,4647089,4647105,4647121,4647144,4647157,4647170,4647182,4647214,4647222,
4647237,4647272,4647286,4647295,4647429,4647445,4647525,4647537,4647611,4647637,4647676,4647693,4663356,4663380,4663403,4663424,4663438,4663451,4663466,4663483,
4663554,4663569,4663588,4663598,4663614,4663631,4663645,4663657,4663671,4663681,4663694,4663706,4663724,4663806,4663834,4663853,4663865,4663876,4663897,4663904,
4663911,4664170,4664179,4664184,4664190,4664198,4664205,4664215,4664226,4664235,4664238,4664249,4664259,4664264,4664272,4664281,4664288,4664295,4664310,4664321.
Considerando a cota da Diretoria do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON CAMPINAS (doc. 4869780), bem como os termos constantes do despacho PMC - SMJ - PROCON - AAF (doc. 4866928), e finalmente, a manifestação precedente do Senhor Coordenador da CSAM - DGIDAC da Secretaria de Governo (doc. 4882679), autorizo a eliminação dos lotes de séries de documentos relacionados acima. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos, cópias de peças do processo ou de inteiro teor, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Prefeito Municipal.
Campinas, 03 de janeiro de 2022
DR. RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Respondendo pela Secretaria Municipal de Justiça