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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 05/01/2022 p.01)

Altera o Anexo Único da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017, que "dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão dos gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2022, fica alterado o Anexo Único da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANEXO ÚNICO
(ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.492, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GABINETE DE VEREADOR

ÁREACARGO EM COMISSÃOREMUNERAÇÃO
GABINETE DE VEREADOR
ASSESSOR DE GABINETER$ 5.045,01
ASSESSOR POLÍTICOR$ 8.052,52
.................................

Campinas, 04 de janeiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2021/08/12302